2 Janeiro, 2014
Na sequência das reuniões efectuadas com os enfermeiros que prestam serviço na Linha de Cuidados de Saúde a 3 de janeiro no Porto e a 6 em Lisboa, o SEP formalizou novo pedido de reunião com o Conselho de Administração que se realizou a 9 janeiro.

 

 

Admissão de Enfermeiros e relação contratual

Sobre o recrutamento de enfermeiros, nos termos dos art.ºs 50º e 47º do Contrato de Prestação de Serviços estabelecido com a Entidade Pública Contratante, entre outros aspectos e no que respeita aos Enfermeiros, a LCS está obrigada a deter 2/3 de enfermeiros com experiencia profissional mínima de 5 anos e 1/3 de 2 anos, experiência profissional mínima de 2 anos em Hospitais e Centros de Saúde e a realizar Cursos de Formação de Integração Inicial com a duração de 4 dias.

Por outro lado, face às características da actividade e aos níveis de desempenho e de qualidade exigidos na LCS, no recrutamento de enfermeiros comunicadores, o SEP sempre defendeu (desde a abertura da “Saúde 24”) a relevância da manutenção de prática clínica com os processos de prevenção, promoção e tratamento prosseguido nas Instituições prestadoras de cuidados de saúde, porque o desenvolvimento de competências inerente ao conhecimento e experiência constitui uma mais valia para a linha e para os enfermeiros.

Face a denúncias públicas em torno desta matéria, o SEP questionou o CA se houve alteração das cláusulas contratuais ou das práticas gestionárias. O Conselho de Administração informou que não houve alteração das cláusulas contratuais do actual Contrato, que tem cumprido, e que, inclusivamente se mantêm no novo Contrato estabelecido com o novo Operador; – Relativamente ao recrutamento de enfermeiros que mantêm prática clínica em instituições prestadoras de cuidados de saúde, essa é a orientação e prática generalizada. Excepcionalmente, dos cerca de 400 enfermeiros, há 10 que exercem funções exclusivamente na “Saúde 24” (S24).

SEP, relativamente à relação contratual, reforçou a necessidade da constituição de um vínculo contratual estável com os enfermeiros que venha a configurar um contrato de trabalho por tempo indeterminado, de forma a suprir as necessidades permanentes da empresa e lhe possibilite a negociação de um Acordo de Empresa, e, não a situação de prestação de serviços que a empresa tem actualmente com os enfermeiros, o que lhe veda qualquer processo de contratação coletiva.

Em resposta o Conselho de Administração defende que, não estando reunidos todos os pressupostos legais que determinam a constituição duma relação jurídica de emprego de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, não há disponibilidade para vincular qualquer enfermeiro comunicador, ainda que o mesmo só preste serviço na S24 e que relativamente à situação residual dos 10 enfermeiros que exercem funções exclusivamente na S24, o CA “garantirá” que estes enfermeiros possam fazer pelo menos 35 horas semanais.

Sobre a avaliação funcional dos prestadores de serviço, modelo de incentivos com impacto no valor hora e agenda o SEP considera que o actual Modelo de Avaliação só garante, em termos de Incentivos que apenas cerca de 10 enfermeiros recebam para além do escalão 1. e reforça a sua discordância com a redução do valor do escalão 1 (dos 8,75 para 7 euros) e consequente redução dos restantes 5 escalões.

 Conselho de Administração apresentou uma proposta:

 A – Alteração do modelo assente em 4 princípios: (i) Manutenção das exigências na avaliação qualitativa dos serviços prestados; (ii) Ajustamento dos níveis de serviço para avaliação dos serviços prestados de forma a abranger um maior número de prestadores de serviço; (iii) Incremento do valor hora de prestação de serviço sempre que haja manutenção dos níveis de avaliação por período determinado e desde que esse padrão de avaliação se mantenha nos meses subsequentes (ainda em ‘construção’ e a aplicar no âmbito do novo Contrato estabelecido entre o novo Operador e a Entidade Pública Contratante); (iv) Reavaliação dos critérios de afectação dos períodos de fornecimento de serviço, ao modelo de avaliação minorando os seus impactos.

B – Manter a Avaliação trimestral e aplicar o novo Modelo na avaliação deste 1.º trimestre, com impacto na retribuição de Abril.

 O SEP vai realizar reuniões com os Enfermeiros do Porto (14/1) e de Lisboa (15/1) para discutir esta e outras matérias após o que haverá nova reunião com a Administração.

 Tempo de Trabalho e Horas de Qualidade, obrigado dada a natureza do Contrato de Prestação de Serviços subscrito pelos Enfermeiros, vão manter o pagamento das Pausas efectuadas no decurso da jornada diária de trabalho e o pagamento das Horas de Qualidade de forma similar ao atualmente pago na Administração Pública (DL n.º 62/79)

Assinatura de Adenda do Contrato. Independentemente da inicial posição individual de não aceitação da adenda ao Contrato, que determinou a sua não renovação a alguns Enfermeiros, a Administração assumiu disponibilidade para reverter a situação de todos estes enfermeiros. Com vista à organização dos Horários de Fevereiro e relativamente aos enfermeiros que ainda não assinaram a referida adenda, informaram que até 17 de Janeiro todos estes enfermeiros deverão manifestar a sua posição definitiva.

Tendo sido detetado situações anómalas na LCS materializado num conjunto de “falsas chamadas”, perfeitamente identificadas e circunscritas a dezena e meia de utilizadores a Administração informou o SEP estão a avaliar juridicamente o seu dever legal de transmitir “estas situações” às devidas entidades competentes para instauração de processos.

 O SEP, não concordando e não colaborando com tais práticas, que podem configurar uma situação de ilegalidade e crime, e, considerando a insatisfação dos enfermeiros face a todo este processo gerador de atitudes menos refletidas, apelou a que não se desenvolva qualquer procedimento processual com potenciais graves impactos nos enfermeiros envolvidos.