24 Maio, 2012
Defendemos que as horas de qualidade e extraordinárias devem ser pagas aos CIT tal como aos CTFP.  

O SEP tem vindo a intervir a vários níveis (Ministério da Saúde, Conselhos de Administração, etc.) e realizou, inclusive, algumas acções institucionais. Hoje, e bem, a generalidade das Instituições EPE aplicam o DL n.º 62/79 aos Enfermeiros em CIT (nomeadamente pagam as referidas as horas de qualidade e extraordinárias pelo citado diploma).
Mais recentemente e na sequência da Lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010), que veio contribuir juridicamente para o princípio defendido por nós, o SEP, mais uma vez, interveio junto da ACSS e dos CA das Instituições EPE que ainda não aplicavam o referido DL n.º 62/79 aos citados enfermeiros (exposição juridicamente fundamentada e pedido de reunião).
Já em 2012, a ACSS do Ministério da Saúde deu informação a instituições EPE no sentido de, aos enfermeiros em CIT, aplicarem o DL 62/79:
“Face ao exposto, conclui-se que, de acordo com o nº4 do artigo 39º.A do Decreto-lei nº558/99, de 17 de dezembro, aditado pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro, o Decreto-lei nº.62/79 de 30 de março, é aplicável aos enfermeiros que exercem funções nos hospitais transformados em entidades públicas empresariais, independentemente da natureza jurídica do vínculo contratual.” (Cfr.ª ofício da ACSS).
A tua Instituição é uma das restantes 8 que ainda não aplicam o DL 62/79 aos enfermeiros a CIT.
O SEP expôs a situação e voltou a pedir reuniões às adminnistrações hospitalares.
Mantêm-te atento e informado. Luta pelos teus direitos.