30 Março, 2012
Tivemos conhecimento que estão a proceder a descontos para a Caixa Geral de Aposentações sobre o pagamento das unidades ponderadas nas USF.

 

 

Tal pagamento constitui um suplemento nos termos da alínea a) do nº 3 do art.º 31º do DL 298/2007 de 22 de agosto. Contudo, tal suplemento “não entra” nas parcelas com descontos obrigatórios para a CGA.

Como o Governo, de forma discriminatória, impôs que estes “suplementos” não tivessem efeitos para cálculo da reforma, é ilegal a ARS Norte proceder ao desconto acima referido.

Assim, alertamos que todos os enfermeiros que trabalham nas Unidaddes de Saúde Funcionais, verifiquem os seus talões de vencimento, e caso verifiquem a existência da ilegalidade contactem o SEP.

Esta Direção Regional de imediato irá pedir uma reunião ao Conselho Diretivo da ARS Norte.