18 Maio, 2016
Carência de enfermeiros no Centro Hospitalar de S. João
O SEP reuniu com o Conselho de Administração do Hospital de S. João no dia 3 maio 2016. Entre vários assuntos abordados, foi referenciado a Avaliação do Desempenho e a carência de enfermeiros na instituição.

 

Relativamente à Carência de Enfermeiros constata-se a existência de turnos com carga horária superior ao previsto na lei, horários homologados com turnos consecutivos de manhã/tarde, semanas de trabalho sem os descansos obrigatórios previstos na lei e dificuldades em gozar direitos em especial o da flexibilidade de horário para acompanhamento de filhos menores.

Quanto ao Período Normal de Trabalho Diário (número máximo de horas por turno) e independentemente da opinião e considerações do SEP, dos enfermeiros ou dos CA, nos termos da Lei Geral da Função Pública (Lei n.º 35/2014) “o período normal de trabalho é de 8 horas por dia”. Nos termos do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) “O período normal de trabalho não pode exceder as 8 horas por dia. No máximo e mediante acordo com o trabalhador, os turnos podem ir até às 10 horas”.

Segundo o Conselho de Administração não existe carência de enfermeiros e que os horários refletem uma taxa de absentismo muito elevada. Afirma, ainda, que muitos dos horários de 12 horas são propostos pelos enfermeiros. Tentam colmatar as ausências recorrendo a contratos de substituição. No que concerne às flexibilidades de horários, referem que há dificuldade em gerir todos os pedidos, razão pela qual estão a centraliza-los de forma a poderem ter uma percepção mais realista para posterior distribuição dos enfermeiros.

 Conselho de Administração estima a necessidade de admissão de 200 enfermeiros para colmatar a reversão dos horários para as 35 horas e refere ter admitido 20 enfermeiros com a termo com o fundamento na substituição de grávidas e outras ausências prolongadas.

Avaliação do Desempenho (Portaria 242/2011). Referem que os órgãos cumpriram os requisitos previstos na lei mas admitem que o processo de avaliação está muito atrasado. Estão a elaborar objetivos individuais que terão de ser validados.

Subsídio de Alimentação. A opção da instituição, muitas vezes sustentada na vontade dos enfermeiros tem estas consequências. O SEP refere, que é inaceitável, que os enfermeiros sejam prejudicados ao não serem pagos os 22 dias úteis de subsídio de refeição. A imposição ou a permissão de turnos ilegais de 12 horas não pode ser igual à retirada do direito ao subsidio de refeição. O Conselho de Administração adianta que a situação está a ser avaliada e pensam atribuir o subsídio de dias úteis ou em função das horas de trabalho previstas para o mês.

Registos Clínicos de Enfermagem. Têm surgido dificuldades em registar informaticamente as actividades de enfermagem na consulta externa geral, de psiquiatria e outras. Dada a importância que os mesmos têm em diversas matérias, constata-se que não há um instrumento de registo clínico devidamente adaptado à realidade da consulta externa, levando a que alguns registos fiquem enquadrados como ato médico (programa “Sonho”), com perda de informação clínica ou que simplesmente fiquem registados em papel, dificultando a obtenção de indicadores fiáveis dos cuidados de enfermagem.

SEP foi informado que a situação encontra-se já sinalizada e referem que as dificuldades prendem-se com a inexistência de capacidade informática (no momento), para obter mais utilizadores. Será efetuada uma revisão do sistema e adaptação do programa informático à realidade das consultas externas.

Apenas 1 enfermeiro no Turno da Noite em alguns serviços. Por diversas noites os enfermeiros da Unidade Residencial do Idoso ficam sozinhos durante o turno da noite, com doentes idosos, muitas vezes severamente dependentes e também com necessidade de dar apoio a outras unidades residenciais. Fica comprometido o socorro e a qualidade dos cuidados de enfermagem. Vão avaliar.