3 Outubro, 2012
O SEP, decorrente da avaliação de alguns problemas relativos ao exercício prossional e às condições de trabalho dos enfermeiros solicitou em 19 de junho reunião ao actual Conselho de Administração (CA), tendo sido finalmente realizada no passado dia 17 de setembro, da qual salientamos os seguintes assuntos abordados.

 

 

Avaliação do Desempenho

O SEP informou o CA de que não é legalmente possível implementar a Portaria 242/2011 sobre a nova Avaliação do Desempenho dos enfermeiros, porquanto o diploma que cria a Direção de Enfermagem ainda não foi publicado e que comporta “A composição, as competências e a forma de funcionamento da Direção de Enfermagem em cada uma das instituições que integram o Serviço
Nacional de Saúde…”.

O CA referiu que não tem desenvolvido os procedimentos formais, tendo em consideração o que referimos sobre esta matéria, aguardando também o respetivo desenvolvimento legislativo.


Reposicionamento dos enfermeiros graduados

 O SEP solicitou informação sobre se o reposicionamento dos enfermeiros graduados (ao abrigo da alínea b) do art. 5º do DL 122/2010 de 11 de Novembro) que a 1 de janeiro de 2012 estavam em condições de ser reposicionados no 1º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) a partir de jan/2012.
O CA referiu que relativamente a 2012 já estariam todos reposicionados. (Sugerimos aos colegas que detinham as condições para serem reposicionados em 2011 e 2012, que confirmem o reposicionamento).
O SEP solicitou informação de quantos enfermeiros (ao abrigo da alínea c) do citado diploma) estariam em condições de, a partir de janeiro de 2013, serem reposicionados.
O CA informou de que apenas estariam nessas condições, 2 enfermeiros (sugerimos aos colegas que veriquem essa condição de reposicionamento).

Mapa de pessoal 2013 – postos trabalho para enfermeiro Principal

 Apesar do “congelamento” das promoções para toda a administração pública por imposição do Orçamento de Estado, o SEP alertou o CA para a exigência legal, em conformidade com o nº 1 do artigo 3º do decreto-lei 122/2010 de 11 de novembro, de efectuar a previsão no mapa de pessoal de, pelo menos, 10% de postos de trabalho para enfermeiro principal.
O CA referiu que inicialmente não efectuou essa previsão, no entanto, iria ter em conta a nossa exigência na recticação orçamental a enviar à tutela.

Normas e critérios para elaboração de horários

 O SEP reiterou a necessidade da elaboração de documento que contenha as normas e critérios de elaboração de horários, propondo que para isso se efectuasse uma reunião para tratar desta
problemática, dado tratar-se de uma matéria de participação sindical.
O SEP rearmou que todas as horas de trabalho que ultrapassem as 140 na aferição dos horários (de 4 em 4 semanas), terão de ser pagas legalmente em horas extraordinárias.
O CA concordou com o SEP, ficando de agendar para breve uma reunião e apesentar uma proposta de documento.

Implementação do sistema de classificação de doentes

 O SEP questionou a pertinência da implementação do Sistema de Classicação de Doentes em Enfermagem (SCDE) em função do grau de dependência dos doentes e questionou o CA se estaria na disposição de introduzir o referido sistema, uma vez que se trata de mais um valioso instrumento de gestão.
O CA referiu que tinha interesse em implementar o SCDE, necessitando em primeiro lugar de se ministrar formação para o efeito.

Horas extraordinárias versus contratação de enfermeiros

 O SEP constatou que à data de Agosto último, o número de horas em débito era cerca de 2500, o que congura inequivocamente uma necessidade recorrente da contratação de mais enfermeiros e
consequente maior número de horas de cuidados de enfermagem.
Apesar do precário vínculo contratual dos colegas que estão subcontratados por empresa de trabalho temporário, é necessário que o CA admita mais enfermeiros para colmatar esta recorrente
carência.
O SEP rearmou a importante luta em torno da resolução da subcontratação de enfermeiros, a qual teve expressão em diversos momentos de luta junto do Ministério da Saúde e da ARS Centro.
O CA afirmou que a única via de contratar enfermeiros é através da subcontratação e que mesmo essa lhes está limitada em termos orçamentais para colmatar o enorme volume de horas extraordinárias em débito.