9 Abril, 2014
O SEP reuniu com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte no dia 17 de março, onde abordaram temas como a carência de enfermeiros na ortopedia e blocos centrais e ainda sobre o Curso de Suporte Básico de Vida.

 

Carência de Enfermeiros

a) Ortopedia

Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) – Referiu que se verifica um aumento de doentes nos SIGIC ultrapassando por vezes a lotação do Serviço com doentes em maca mantendo-se a equipa de enfermagem nos mínimos. Os enfermeiros referem não haver autorização para pagamento de trabalho extraordinário (situação já referida na reunião anterior), ultrapassando-se por vezes a lotação do Serviço com doentes em maca! Questionou-se sobre a resolução do problema.

Direcção de Enfermagem (DE) afirma que o trabalho extraordinário é autorizado. Não existem doentes em maca desde setembro, altura em que o serviço de cirurgia recebe doentes da ortopedia quando esta se encontra com lotação de 100%.

O Conselho de Administração (CA), concorda que tem havido uma diminuição de enfermeiros (179 em dois anos).

Concorda que deve haver harmonização salarial entre enfermeiros com CTFP e com CIT.

Dos 1819 enfermeiros no CHLN, existem 31 enfermeiros em mobilidade e que 1 em cada 10 pedidos são atendidos.

Relativamente à acumulação de funções dos 98 pedidos nenhum foi indeferido.

Será pedida autorização à ARS para Concurso extraordinário para CIT de 25 enfermeiros.

 

b) Blocos centrais

Para o SEP continua a haver horas a mais, apesar do reforço de 5 enfermeiros. Não há gozo de feriados e existem mais de 555 feriados por gozar. Porque é que os enfermeiros não são integrados nos blocos e nos outros Serviços?

A Direção de Enfermagem diz que vão privilegiar a integração dos elementos em detrimento do gozo imediato dos feriados. Estes serão gozados depois.

Vai ser feita a integração gradual de todos os enfermeiros, sendo que os novos enfermeiros já estão a fazer a sua integração.

Foi feito o levantamento de necessidades de formação de todos os enfermeiros.

O SEP alega que dada a grande carência de enfermeiros quando não há possibilidade de gozar as horas positivas ou feriados, deverão ser pagos como trabalho extraordinário, sempre que não possam ser anuladas na escala seguinte.

 

c) Medicina 1 C

O SEP diz haver diminuição dos ratios e horas positivas nos horários. Não há enfermeiros suficientes para assegurar as escalas nem as férias.

A Direção de Enfermagem diz que estão à procura de uma solução célere.

 

d) Técnicas de Gastro

O SEP referiu que se mantém o pagamento desadequado das prevenções sempre a 50%.

A posição do SEP e da lei é de que o pagamento deve ser feito a 50% quando o enfermeiro está disponível e deve ser 100% da hora extraordinária sempre que inicia a sua jornada laboral.

Da parte da Administração o presidente alega desconhecimento da situação e comprometeu-se a analisá-lo.

 

Curso de Suporte Básico de Vida

O SEP questionou se o curso de suporte básico de vida, sendo obrigatório, é parcialmente pago pelos enfermeiros no valor de 10€.

O SEP defende que se a formação é obrigatória deve ser totalmente gratuita.

A Direção de Enfermagem refere que o preço de 10€ refere-se a um livro e a uma máscara de uso pessoal. A formação não tem caráter obrigatório.

 

Alteração Unilateral dos Horários

O SEP tomou conhecimento de que o Sr. Enf. Chefe da Urgência dá “ordens” aos enfermeiros para se ausentarem do Serviço a meio do turno da noite e da tarde, pondo em causa as dotações seguras do Serviço ficando não raras vezes os enfermeiros a dever horas ao Serviço.

Como se isso não bastasse persegue e penaliza os enfermeiros cumpridores da lei.

Questionou se haveria processo de averiguações sobre este caso.

A Direção de Enfermagem diz ser uma situação bizarra. Os enfermeiros não são obrigados a abandonar o turno. Não existiu penalização dos enfermeiros cumpridores da lei.

Há que referir que a prática de um ato pela Administração exige a prévia estatuição de uma norma jurídica.

O que vale por dizer que o Serviço de Urgência Central (SUC) do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN) não pode, quando assim o entende e de modo autoritário, determinar que os Enfermeiros cumpram apenas meio turno (4 horas).

Tal situação é, manifestamente, ilícita. A lei não autoriza que a Administração parta os turnos a meio e coloque os enfermeiros em dívida de tempo ao serviço.

Nem autoriza que fique apenas um enfermeiro onde devem estar, pelo menos, dois enfermeiros.

O SEP vai fazer tudo o que estiver ao seu alcance para fazer cessar esta situação ilícita e prepotente.