4 Junho, 2018
Administração Regional Saúde do Algarve: reunião a 20 de março
Entre as várias matérias discutidas, sobre as USF modelo B, informaram-nos que foram efetuadas diligências com a tutela tendo ficado definido um plano de pagamento: dívida de 2016 e 2018 (50% de janeiro a abril). Os montantes de 2017 serão processados em maio de 2018.

Trabalho Extraordinário

ACES Central – é reportado ao SEP atrasos recorrentes no pagamento. Segundo o presidente da ARS as horas não foram pagas por ausência de informação nominal das horas efetuadas, pelo ACES.

Prevêem que com a implementação do registo biométrico o problema seja ultrapassado.

Recomendamos aos enfermeiros que apenas realizem as horas extraordinárias se tiverem conhecimento da autorização para o respetivo pagamento.

 

Concurso nacional das  774 vagas

Solicitámos o preenchimento total das vagas atribuídas à região. Das 65 vagas, 12 enfermeiros já trabalhavam na ARS, 37 vieram de outras instituições e 12 ocuparam inicialmente as vagas mas desistiram.

Como o aviso de abertura foi efetuado sem reserva de recrutamento a ARS solicitou orientações sobre como preencher as restantes vagas. Até ao momento não obteve resposta.

O Secretário de Estado Adjunto da Saúde assumiu em reunião com o SEP que as 774 vagas são para preencher na totalidade.

ARS informou, ainda, que existiam 71 pedidos de mobilidade anteriores ao concurso que careciam de resposta. Já questionaram os enfermeiros se mantêm o interesse. Informou que a mobilidade de 16 não invalida o concurso.

Fardamento

É urgente a aquisição de fardamento, não sendo desejável nem admissível que os trabalhadores não estejam devidamente protegidos.

É esperado a abertura de um concurso de aquisição em 2018 mas ARS não avançou uma data concreta.

Registo biométrico

A suposta obrigatoriedade das 4 picagens diárias, segundo a ARS, decorre do regulamento Interno.

Fundamentámos e defendemos que na Carreira de Enfermagem as pausas de 30 minutos para refeição, bem como os períodos de 15 são contabilizados dentro do tempo de serviço – jornada contínua – razão
pela qual os enfermeiros apenas deverão fazer o registo à entrada e à saída.

Esclareceu que os profissionais que se desloquem em serviço externo não terão de iniciar e/ou regressar ao seu local de trabalho para a realização da picagem inicial ou final, assim como para as pausas. Nestes
casos, os coordenadores das unidades deverão justificar a ausência de picagens como serviço externo.

ARS ficou de remeter até ao final de Abril uma proposta de alteração ao regulamento interno para pronúncia dos sindicatos, mas até ao momento ainda não o fez!

Exigimos o pagamento em atraso dos incentivos financeiros das USF modelo B.

Enfermeiros em funções de chefia

Qual a razão para aos enfermeiros recentemente nomeados ainda não lhes ter sido atribuído o suplemento de chefia, questionou o SEP.

ARS refere que existiu uma denúncia no IGAS sobre alegado pagamento a quem não detém os critérios e por isso estão a verificar todas as situações.

Aos enfermeiros que detêm os critérios e em exercício de funções, propostos pelas respectivas Direções de Enfermagem, serão pagos com retroativos à data em que assumiram essas funções.

Condução de viaturas

Por a ARS ter solicitado o pagamento de danos em viaturas a duas enfermeiras (UCC de Faro e Portimão), tomámos posição pública.

No decurso de uma reunião solicitada e agendada com caráter de urgência, exigimos:

1. A decisão dos enfermeiros deve ser respeitada. Os enfermeiros não são obrigados a conduzir.

2. Conhecer exaustivamente a apólice de seguros das viaturas.

3. A existência de um plano de manutenção de cada viatura, nomeadamente, periodicidade de revisões, manutenção e limpeza, tal como estabelecido, a título de exemplo, no ponto 5 da Circular Normativa n.º2/2017 de 15 de março do ACES Central, mas que não é cumprida!

4. Que a limpeza não se limite apenas a lavagem externa ou aspiração, tal como previsto na alínea c) do artigo 18.º do Regulamento de utilização de veículos da ARS, IP, mas também a descontaminação das
viaturas, de acordo com as recomendações do PPCIRA.

5. Que fique definido em cada ACES quem assegura a manutenção, reposição de consumíveis e limpeza. Não é da competência dos enfermeiros.

6. Que os ACES detenham fundo de maneio para a gestão do parque de viaturas que lhes compete, conforme previsto no aludido Regulamento.

7. A garantia de quando não estiverem reunidas as condições de segurança e limpeza conforme estabelecido, as viaturas não circulam.

8. O levantamento em todos os ACES dos trabalhadores que conduzem as suas viaturas particulares ao serviço da ARS, dando a indicação que todos esses trabalhadores requeiram autorização para uso de
viatura própria, a avaliar pela ARS casuisticamente a sua pertinência. Em caso de autorização, abonar o pagamento ao km, nos termos da lei.

ARS assumiu que os enfermeiros não são obrigados a conduzir.

Procedeu de imediato à alteração no Regulamento de Utilização de Veículos da ARS Algarve, introduzindo o artigo 10.º – A “Apuramento de Responsabilidades”, com a redação “Sem prejuízo da responsabilidade apurada nos termos previstos no artigo 9.º e 10.º, a ARS responsabiliza-se pelo pagamento das despesas inerentes à sua reparação, podendo exigir o direito de regresso em caso de comprovada negligência grosseira ou dolo.” o que significa que assumiu politicamente que não serão novamente cobrados danos nas viaturas decorrentes de uma utilização normal e responsável.

O Presidente pediu desculpa pessoalmente a ambas as enfermeiras e deu indicações para que procedessem à reclamação da sua deliberação para o pagamento dos danos e procedimento disciplinar. O serviço de contencioso do SEP apoiou as sócias elaborando a referida reclamação.

A ARS informou ainda que está em curso um procedimento concursal para 6 Assistentes Operacionais com funções de motorista.

As viaturas eléctricas que chegaram em maio foram entregues a cada uma das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos.

Regra de abatimento de viaturas – por cada viatura eletrica a ARS é obrigada a abater 1 viatura. No caso de viaturas movidas a combustíveis fósseis regra é 2:1.

A lamentar neste processo que o ACES do Barlavento tenha dado indicações em Portimão de retirar todas as AO da UCC de Portimão e que nenhuma AO deverá mais acompanhar as enfermeiras nas visitas domiciliárias seja na UCC, UCSP ou USF de Portimão.

Apelamos aos enfermeiros que comuniquem todas as situações de pressão e incumprimento das exigências acima apontadas, quer conduzam ou não viaturas, porque a exigência de segurança e limpeza/descontaminação aplica-se a todos.