27 Abril, 2018
Alteração dos horários no Hospital de Almada é ilegal e ineficaz
Em vários serviços do Hospital Garcia Orta o horário de trabalho está a ser elaborado ao mês. Pedimos reunião urgente à Administração.

 

As normas para a elaboração dos horários estão reguladas no Decreto-lei n.º 437/91, de 8 de novembro (n.º 3 do art.º 56) e na Circular Normativa n.º 18/92 de 30 de julho. Uma dessas regras consagra a aferição dos horários às 4 semanas.

Não aceitamos que tentem alterar regras, legais, que nunca causaram perturbação ao funcionamento dos serviços.

Também, é inadmissível que não tenham sido cumprido os procedimentos legalmente estabelecidos e que obrigam à participação dos trabalhadores, representados pelas suas estruturas sindicais (Lei 35/2014, de 20 de junho, capítulo II, artº 15º), quando estão em causa matérias desta natureza.

Face ao exposto, solicitámos à Administração o agendamento de uma reunião com caráter urgente em que serão ainda abordados:

  • o descongelamento de escalões;
  • e a aplicação do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas.