23 Julho, 2014
A Direcção Regional de Lisboa do SEP reuniu com a Directora Executiva e a Vogal de Enfermagem Loures-Odivelas do ACES, a 18 de Julho. A carência de enfermeiros e a Jornada Contínua foram os temas centrais em debate.

Segundo o SEP, o numero de saídas e as ausências temporárias não têm sido compensadas, resultando num agravamento da carência de enfermeiros que coloca em causa a prossecução dos Programas de Saúde e a qualidade e segurança dos cuidados. Os intensos ritmos de trabalho e desgaste dos enfermeiros são uma evidência que a Direção Executiva também reconhece. Segundo os gestores aguardam o preenchimento de 48 Postos de Trabalho e solicitaram mais 10 Postos de Trabalho à ARS para processos de mobilidade.

Ainda segundo aquela estrutura sindical, a ocupação dos 48 Postos de Trabalho depende do Concurso “em andamento” que demorará meses,  a ocupação dos solicitados 10 depende da abertura de “Concurso de Mobilidade e portanto nenhuma das “soluções” permitirá a urgente e imediata “entrada” de Enfermeiros no ACES.

Já sobre a Jornada Contínua, SEP reiterou que, os horários de trabalho dos enfermeiros regem-se pela Carreira de Enfermagem, através do DL nº 248/2009, que mantém em vigor as regras de organização e prestação de trabalho dos artigos 54º a 57º do DL Nº 437/91. A Circular da ACSS nº 15/2014/DRH/URT/ACSS, de 9 de Maio de 2014, referente ao regime de Jornada Contínua e a sua aplicação à Carreira Enfermagem fixou que “se encontra estabelecido para a carreira especial de enfermagem configura um regime especial que, como tal, prevalece sobre o regime geral.» e «…quando refere que os enfermeiros “podem” trabalhar por turnos e ou jornada contínua decorre inequivocamente, que (…) havendo interesse para os serviços, designadamente, quando estes laborem de forma ininterrupta, ou pelo menos quando não haja prejuízo, os horários podem ser organizados, para o que importa, em regime de Jornada Contínua …”

Neste contexto, considera o SEP que as circunstâncias de funcionamento dos Serviços determinam que não há encerramento dos mesmos durante o período da hora de almoço, para que haja cumprimento do horário e a afluência do público a qualquer hora, entre as 8h e as 18h ou 20h, a Jornada Contínua deve ser vista na perspetiva da melhor acessibilidade aos cuidados de saúde por parte dos utentes dos Serviços Públicos.

Foram entregues cópias de 123 assinaturas dos enfermeiros do ACES Loures-Odivelas a defender a Jornada Continua. Neste tipo de organização do trabalho, os enfermeiros só devem fazer duas leituras biométricas, uma à entrada e outra à saída do turno.

De acordo com a informação recolhida, o Diretor Executivo e a Vogal de Enfermagem não se opõem à Jornada Contínua desde que o serviço o justifique. Dos 191 enfermeiros apenas 53 interrompem para almoço.  A circular da ACSS ajudou a clarificar esta questão e os pedidos de organização do trabalho em Jornada Contínua serão analisados durante o mês de Agosto.

Outro tema em análise foi o trabalho aos domingos e feriados. Segundo o SEP todo o trabalho efetuado naqueles dias deverá ser pago como extraordinário e deve ser compensado com um dia de descanso, independentemente do período de tempo trabalho extraordinário efetuado. Segundo a Direção do ACES, foi a ARS que terá informado que os enfermeiros, nestas circunstâncias, não têm direito ao gozo do dia de descanso mas que a justificação se baseou na Carreira Médica razão pela qual irão solicitar nova resposta à ARS de Lisboa e Vale do Tejo.

A Vogal de Enfermagem ainda informou que o processo de constituição da Direção de Enfermagem irá iniciar-se em breve.