Os assuntos abordados foram, a valorização salarial, a harmonização dos direitos, a aplicação do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas, a aferição dos horários às 4 semanas e a admissão de enfermeiros.
“Descongelamento”/valorização salarial ao abrigo da Lei do Orçamento de Estado, artº 114/2017 de 29 de dezembro
Junto da administração temos reclamado:
- A contabilização de 1.5 pontos/ano, até 2014 (2004 a 2014);
- O reposicionamento previsto no nº 5 do D.L 122/2010, de 11 de novembro não releva para efeitos de atribuição de pontos. Defendemos que têm de atribuir 1.5 pontos por ano considerando os anos anteriores a este reposicionamento;
- Que aos enfermeiros com Contratos de Trabalho para Funções Publicas (vulgo CIT) devem ser aplicadas as mesmas condições e consequentemente a mesma regra de atribuição de pontos que aos enfermeiros a Contrato de Trabalho em Funções Publicas.
A administração refere ter recebido a nossa reclamação e que, face aos itens e à fundamentação apresentada, a remeteu para a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS). Assumiu que fará as correções necessárias de acordo com orientações da tutela, assim que forem emanadas.
Já interviemos junto da ACSS e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Harmonização dos direitos dos CIT
Defendemos desde 2002, quando os hospitais foram transformados em empresas SA e depois EPE, que os colegas vulgarmente designados por CIT são contratados de trabalho para funções publicas. Ainda que, até hoje, nenhum dos governos tenha respondido a esta fundamentação jurídica, com a intervenção sindical temos conquistado a harmonização:
- Nas horas de qualidade;
- Na grelha do D.L. 122/2010 de 11 de novembro;
- No regime de Avaliação do Desempenho e concursos;
- Nas 35 horas a partir de 1 de julho (ACT,BTE nº11, 22/3/2018);
- Na Avaliação de Desempenho/atribuição de pontos para efeitos de progressão.
No mesmo caminho, colocámos a exigência de igualdade de tratamento aos enfermeiros do internamento de psiquiatria, através do abaixo assinado subscrito pelos mesmos.
Enfermeiros Especialistas – aplicação do D.L. 27/2018 de 27 de abril
Tendo sido imposto pelo atual Governo o valor e forma de valorização dos Enfermeiros Especialistas, exigimos a sua aplicação e defendemos que o suplemento previsto no referido D.L deve aplicar-se a todos os enfermeiros com título de Enfermeiro Especialista. Questionámos o Conselho de Administração sobre os critérios que definiu para a atribuição do referido suplemento.
Fomos informados que será dada oportunidade aos enfermeiros especialistas cuja situação não tenha sido regularizada, que o façam, para posterior atribuição do suplemento dos €150.
Horários de trabalho – aferição às 4 semanas e contabilização das horas
Reiterámos que:
- Os horários dos enfermeiros regem-se pelo D.L 431/91 de 8 de novembro;
- Os horários, aferidos às 4 semanas, têm que respeitar a Circular Normativa, nº13 /2017/UR/ACSS do 4/7/2017;
- Nos horários que ultrapassem a carga normal de trabalho semanal têm que ser identificados os concretos turnos onde recai o trabalho extraordinário;
Colocámos ainda, as dúvidas de muitos colegas na contabilização das horas relativamente a feriados, tolerâncias e descanso compensatório decorrente do trabalho extraordinário.
Administração garantiu que:
- Os horários estão a ser aferidos às 4 semanas apesar de visualizados ao mês;
- É possível imprimir o horário aferido às 4 semanas e os enfermeiros podem e devem solicitar esta função, disponível no sistema informático;
- Todos os enfermeiros gozam as horas a que têm direito, estando os feriados convertidas em horas;
- No caso do trabalho extraordinário e das tolerâncias, os enfermeiros devem assegurar-se que o Enfermeiro Chefe ou em funções de chefia introduz as horas correspondentes, uma vez que não estão contabilizadas inicialmente.
Admissão de enfermeiros
Considerando a entrada em vigor do ACT publicado em BTE, nº 11, de 22 de março de 2018 e tendo a instituição reportado para a tutela a necessidade de contratar 39 enfermeiros para suprir a aplicação das 35h, questionámos qual o número total de admissões e a previsão da entrada nos serviços.
Uma enorme preocupação, refere a administração. Solicitaram a substituição dos 20 colegas que saíram para as ARS obtendo apenas 12 autorizações. Solicitaram também, atempadamente, autorização para a contratação dos 39 enfermeiros, bem como a substituição de colegas com ausências prolongadas tendo obtido apenas 7 autorizações para este efeito.
Temos agendadas várias lutas institucionais, já interviemos junto dos grupos parlamentares e manteremos a reivindicação em torno da urgente necessidade da contratação de enfermeiros.