5 Junho, 2018
Centro Hospitalar Barreiro-Montijo: reunião com a administração a 22 de maio
Os assuntos abordados foram, a valorização salarial, a harmonização dos direitos, a aplicação do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas, a aferição dos horários às 4 semanas e a admissão de enfermeiros.

 

 

“Descongelamento”/valorização salarial ao abrigo da Lei do Orçamento de Estado, artº 114/2017 de 29 de dezembro

Junto da administração temos reclamado:

  • A contabilização de 1.5 pontos/ano, até 2014 (2004 a 2014);
  • O reposicionamento previsto no nº 5 do D.L 122/2010, de 11 de novembro não releva para efeitos de atribuição de pontos. Defendemos que  têm de atribuir 1.5 pontos por ano considerando os anos anteriores a este reposicionamento;
  • Que aos enfermeiros com Contratos de Trabalho para Funções Publicas (vulgo CIT) devem ser aplicadas as mesmas condições e consequentemente a mesma regra de atribuição de pontos que aos enfermeiros a Contrato de Trabalho em Funções Publicas.

A administração refere ter recebido a nossa reclamação e que, face aos itens e à fundamentação apresentada, a remeteu para a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS). Assumiu que fará as correções necessárias de acordo com orientações da tutela, assim que forem emanadas.

Já interviemos junto da ACSS e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Harmonização dos direitos dos CIT

Defendemos desde 2002, quando os hospitais foram transformados em empresas SA e depois EPE, que os colegas vulgarmente designados por CIT são contratados de trabalho para funções publicas. Ainda que, até hoje, nenhum dos governos tenha respondido a esta fundamentação jurídica, com a intervenção sindical temos conquistado a harmonização:

  • Nas horas de qualidade;
  • Na grelha do D.L. 122/2010 de 11 de novembro;
  • No regime de Avaliação do Desempenho e concursos;
  • Nas 35 horas a partir de 1 de julho (ACT,BTE nº11, 22/3/2018);
  • Na Avaliação de Desempenho/atribuição de pontos para efeitos de progressão.

No mesmo caminho, colocámos a exigência de igualdade de tratamento aos enfermeiros do internamento de psiquiatria, através do abaixo assinado subscrito pelos mesmos.

 

Enfermeiros Especialistas – aplicação do D.L. 27/2018 de 27 de abril

Tendo sido imposto pelo atual Governo o valor e forma de valorização dos Enfermeiros Especialistas, exigimos a sua aplicação e defendemos que o suplemento previsto no referido D.L deve aplicar-se a todos os enfermeiros com título de Enfermeiro Especialista. Questionámos o Conselho de Administração sobre os critérios que definiu para a atribuição do referido suplemento.

Fomos informados que será dada oportunidade aos enfermeiros especialistas cuja situação não tenha sido regularizada, que o façam, para posterior atribuição do suplemento dos €150.

 

Horários de trabalho – aferição às 4 semanas e contabilização das horas

Reiterámos que:

  • Os horários dos enfermeiros regem-se pelo D.L 431/91 de 8 de novembro;
  • Os horários, aferidos às 4 semanas, têm que respeitar a Circular Normativa, nº13 /2017/UR/ACSS do 4/7/2017;
  • Nos horários que ultrapassem a carga normal de trabalho semanal têm que ser  identificados os concretos turnos onde recai o trabalho extraordinário;

Colocámos ainda, as dúvidas de muitos colegas na contabilização das horas relativamente a feriados, tolerâncias e descanso compensatório decorrente do trabalho extraordinário.

Administração garantiu que:

  • Os horários estão a ser aferidos às 4 semanas apesar de visualizados ao mês;
  • É possível imprimir o horário aferido às 4 semanas e os enfermeiros podem e devem solicitar esta função, disponível no sistema informático;
  • Todos os enfermeiros gozam as horas a que têm direito, estando os feriados convertidas em horas;
  • No caso do trabalho extraordinário e das tolerâncias, os enfermeiros devem assegurar-se que o Enfermeiro Chefe ou em funções de chefia introduz as horas correspondentes, uma vez que não estão contabilizadas inicialmente.

 

Admissão de enfermeiros

Considerando a entrada em vigor do ACT publicado em BTE, nº 11,  de 22 de março de 2018 e tendo a instituição reportado para a tutela a necessidade de contratar 39 enfermeiros para suprir a aplicação das 35h, questionámos qual o número total de admissões e a previsão da entrada nos serviços.

Uma enorme preocupação, refere a administração. Solicitaram a substituição dos 20 colegas que saíram para as ARS obtendo apenas 12 autorizações. Solicitaram também, atempadamente, autorização para a contratação dos 39 enfermeiros, bem como a substituição de colegas com ausências prolongadas tendo obtido apenas 7 autorizações para este efeito.

Temos agendadas várias lutas institucionais,  já interviemos junto dos grupos parlamentares e manteremos a reivindicação em torno da urgente necessidade da contratação de enfermeiros.