28 Janeiro, 2014
Minuta de pagamento das horas de qualidade aos enfermeiros a Contrato Individual de Trabalho, de acordo com o Decreto Lei 62/79 de 30 de março, para entregar ao Conselho de Administração do centro Hospitalar Lisboa Ocidental.

 

Minuta

Exa. Sr.ª

Presidente do Conselho de Administração

do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.

 

Entre os anos de 2008 e 2012, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO), procedeu a o pagamento das horas de qualidade aos enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT), a valores inferiores ao estipulado para os contratos de trabalho em funções públicas (CTFP).

Durante estes cinco anos, o CHLO não aplicou assim os critérios estabelecidos no Decreto Lei nº.62/79 de 30 de Março.

A Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS) vem através de uma circular de 2012, pronunciar-se sobre a aplicabilidade do Decreto-lei nº. 62/79, nomeadamente aos enfermeiros em funções nos hospitais EPE, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.

Na mesma se entende, que o regime aplicável aos enfermeiros com contrato individual de trabalho a exercer funções no Serviço Nacional de Saúde é o que refere que “são aplicásseis a todos os enfermeiros, independentemente dos estabelecimentos ou serviços em que prestem funções, as disposições contidas no Decreto-lei nº. 62/79 de 30 de março”.

Já no ano de 2013, o CHLO corrigiu a fórmula de pagamentos das horas de qualidade, reconhecendo de igual modo, os enfermeiros, sem olhar ao vínculo laboral, apesar dos injustos cortes.

Por entender que é uma injustiça a discriminação verificada quanto aos enfermeiros independentemente do seu vínculo laboral, desempenham as mesmas funções, têm as mesmas responsabilidades e estão sujeitos às mesmas condições de risco e penosidade, reivindica-se pois, um tratamento de igualdade, durante o período entre os anos de 2008 e 2012.

Assim, espera-se que o CHLO proceda ao pagamento dos retroativos referente aos valores das horas de qualidade realizadas e não pagas, durante o período de tempo, acima referido.

Aguardando uma resposta concreta no prazo de 30 dias, quanto à reposição da legalidade, agradeço a atenção e as diligências necessárias, para uma rápida resolução do verificado acima exposto.

 

Lisboa, __ de ___________ de 2014