8 Março, 2017
Enfermeiros nas USF. Trabalhar em equipa não é imposição
Em qualquer clínica privada onde se faça análises clínicas tem que ter, obrigatoriamente, um técnico da área. Qual a razão para que o mesmo não aconteça nas USF?

 

Com o objetivo de diminuir os custos nas USF, os médicos ao invés passarem as credenciais para que os utentes façam as análises nos laboratórios de análises estão a impor que sejam feitas internamente, pelos enfermeiros. E chamam a isto trabalho de equipa.

SEP enviou carta ao Ministro da Saúde, Presidente da ACSS, Presidente da ARS Norte e Diretora Executiva do ACES Cávado 1.

A Portaria nº 377/2008 de 30 de dezembro de 2013 procede à primeira alteração à portaria nº 301/2008 de 18 de abril que regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efetividade e qualidade dos cuidados prestados.

A referida portaria, no artigo 2º, ponto 1 – “incentivos institucionais” – estabelece a forma de acesso à componente variável de remuneração, os chamados incentivos, que constam da carta de compromisso contratualizada anualmente e que é aferido pelo desempenho;

O ponto 2 do artigo 2º estabelece que entre as USF e os ACES são contratualizados 22 indicadores, de entre os constantes no anexo I da referida portaria.

O anexo que acima se faz referência é parte integrante da Portaria.

Podemos constatar que nesse anexo, que estabelece os indicadores, não há qualquer referência a análises / testes de diagnósticos de HIV.

Contudo, é do conhecimento que este teste é, por economia de palavras, um “teste oportunista” que deverá ser efetuado caso exista evidência e/ou suspeita pelo profissional de saúde, a qualquer utente.

Isso mesmo refere a Norma da Direção Geral de Saúde nº 058/2011 – Diagnóstico e rastreio laboratorial da infeção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (VIH).

Ora, e para o que aqui nos interessa, na USF Brácara Augusta e noutras da região de Braga, está a ser exigido aos enfermeiros que façam o rastreio de HIV em todas as grávidas,

Significando isso, que no “rol” das análises pedidas pelo médico é excluído o pedido de análise ao HIV.

Como é do conhecimento geral, o Kit disponibilizado para fazer as análises ao HIV, tem uma margem de erro considerável,

Mas independentemente disso:

  • A competência para fazer análises clínicas é dos técnicos de análises clínicas;
  • As funções destes técnicos estão estabelecidas nas suas carreiras profissionais;
  • Qualquer instituição privada é obrigada, para o desenvolvimento destas intervenções, a terem os profissionais competentes para os efeitos,

Assim, questiona-se:

  • Qual a razão para que nesta USF e noutras, esteja a ser exigido ser o grupo profissional dos enfermeiros a fazerem estas análises?
  • Qual a razão para que esta análise em concreto, HIV, não faça parte do “rol” das análises solicitadas pelo médico de família no chamado P1 e que determina o recurso a um laboratório de análises creditados.
  • Qual a razão para que o mesmo procedimento seja alargado a outras análises como a micro albuminúria e hemoglobina glicada.

E, salvo melhor opinião, esta situação só acontece porque existe uma tentativa clara de diminuição de custos e, mais uma vez, à custa do trabalho dos enfermeiros.

Na verdade, e para sermos claros, os enfermeiros estão a ser utilizados para que outro grupo profissional atinja os seus objetivos – a norma da Direção Geral de Saúde tem como destinatários os médicos do sistema de saúde – e para diminuir os custos diretos das USF com os utentes.

Face ao exposto, solicitamos uma orientação urgente sobre o assunto e, até lá, orientações específicas no sentido de travar processos de usurpação de funções de outros profissionais permitindo desta forma, que, neste caso, os enfermeiros possam desenvolver as suas com a disponibilidade temporal e psíquica que as mesmas e a continuidade das mesmas, exigem.