23 Junho, 2016
O SEP esclarece e alerta que a aplicação das 35 Horas semanais “não mexe” com a Jornada Contínua (JC).

 

Fruto da luta dos enfermeiros, trabalhadores da Administração Pública e sindicatos, as 35 horas semanais como horário normal de trabalho voltam a ser uma realidade nos centros de saúde a partir do dia 1 de Julho.

O SEP sempre afirmou que as 40 horas não se aplicavam aos enfermeiros, pois entende que se mantiveram em vigor as regras de organização e prestação de trabalho da anterior Carreira (DL 437/91), ou seja, mantiveram-se as regras de elaboração de horários e a carga horária.

Tal como está consagrado na referida legislação, os enfermeiros trabalham por turnos e/ou jornada contínua, tendo direito a um intervalo de 30 minutos para refeição e a mais dois períodos de descanso, de 15 minutos cada, que não podem coincidir com o início e/ou o fim da jornada de trabalho.

Se não há encerramento dos serviços para as refeições, se as circunstâncias de funcionamento dos serviços se mantêm, se há afluência do público a qualquer hora entre as 8 e as 20h, não deve haver interrupção do horário. A jornada contínua deve ser vista na perspetiva da melhor acessibilidade aos cuidados de saúde por parte dos utentes, dos serviços públicos e não só como um direito dos enfermeiros.

O SEP esclarece e alerta:

  • A aplicação das 35 horas semanais “não mexe” com a Jornada Contínua;
  • Para os enfermeiros, a modalidade de Jornada Contínua aplicável é a da Carreira de Enfermagem … e não a do “regime geral da administração pública”;
  • Os enfermeiros não devem, individualmente, “fazer pedidos” de Jornada Contínua;
  • Os enfermeiros não devem “assinar alterações de horário” que eliminem a Jornada Contínua.

Tal como em 2013, os enfermeiros e o SEP estarão disponíveis para desenvolver as formas de luta que considerem ajustadas para que seja mantida a Jornada Contínua e, desta forma, a continuidade dos cuidados aos utentes.