9 Outubro, 2017
Na justa exigência da admissão de mais enfermeiros e do cumprimento do pagamento de todas as horas “a mais” praticadas, o SEP reuniu no passado 11 de setembro com a Enfermeira Diretora do Instituto Gama Pinto.


Questionámos a Enfermeira Diretora sobre a dotação de enfermeiros no atual mapa de pessoal e sobre o plano de pagamento das “horas a mais” em dívida e como trabalho extraordinário, conforme estipula a circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) nº 13/2017 de 4 de julho, resultado das negociações entre o SEP e o Ministério da Saúde.

 

Mapa de pessoal

Questionámos a Diretora de Enfermagem relativamente à adequação do número de enfermeiros que atualmente compõe o mapa de pessoal às necessidades existentes.

Dada a carência de enfermeiros, inquirimos sobre a perspetiva do aumento do mapa de pessoal de forma a garantir a segurança e a qualidade dos cuidados.

Neste mesmo âmbito, o SEP propôs aos vários partidos com assento parlamentar a integração de verba, no Orçamento do Estado para 2018, destinada a recrutamento excecional de enfermeiros.

A Enfermeira Diretora referiu que a equipa de enfermagem é composta por um reduzido número de enfermeiros. Esta situação é agravada pela existência de enfermeiros com baixas por doença e com serviços melhorados.

Avançou ainda que o mapa de pessoal não está atualmente preenchido. Aquando da passagem das 40 horas para as 35 horas ficaram a faltar 5 enfermeiros – o que corresponde ao número de enfermeiros em falta para as necessidades mais prementes (3 para o bloco operatório e 2 para as consultas).

Informou que, de momento, não estão a considerar aumentar o mapa de pessoal por não haver verba disponível, impossibilitando a abertura de novas valências cuja necessidade se vai sentindo.

 

Circular da ACSS – trabalho extraordinário

Neste segundo ponto, sublinhámos o conteúdo da circular da ACSS:

Elaboração do Horário:

Nos termos da Lei (DL 437/91) a aferição do horário reporta-se a 4 semanas.

Na elaboração do horário deve ser tido em consideração:

  1. No final das 4 semanas, a cada um dos enfermeiros, deve estar previsto a realização das horas de trabalho normal (35 horas/140 horas);
  1. Sendo necessário Trabalho Extraordinário, para ocorrer a situações imprevistas ou imperiosas nos termos da Lei, os enfermeiros chefes ou em funções de chefia devem identificar os concretos turnos de Trabalho Extraordinário no horário e solicitar a legal autorização à Administração.

Nos termos legais não pode haver alteração unilateral dos horários de trabalho. Após a aprovação/homologação do horário, havendo situações imprevistas de Trabalho Extraordinário, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar do fim do período de aferição (4 semanas), o enfermeiro com funções de direção deve reportar justificadamente a situação, no sentido de obter a ratificação do Trabalho Extraordinário realizado, com vista ao seu pagamento.

Pagamento das horas que ultrapassam o horário normal de trabalho (trabalho extraordinário) em dívida:

Todas as ‘horas a mais’ em dívida, que constam dos horários a 4 de julho (final do horário de junho), são para pagar até 31 de dezembro de 2017 a todos os enfermeiros (CTFP e CIT).”

Perante estes pressupostos, questionámos se nos horários dos enfermeiros há a identificação dos turnos extraordinários realizados, se existem “horas a mais” em dívida e como estão a programar o pagamento das mesmas.

Foi referida, por parte desta direção, a existência de cerca de 200 horas em dívida, relacionadas com o aumento em 40% (desde junho do ano passado) do número de doentes com necessidades cirúrgicas provenientes de várias instituições, o que implicou um aumento significativo da lista de espera.

Sublinhou ter sido proposto aos enfermeiros o pagamento em dinheiro das horas suplementares, sendo que os mesmos preferiram o pagamento em tempo.

Acrescentou que as “horas a mais” são mais frequentes no bloco operatório, dada a imprevisibilidade do prolongamento do horário das cirurgias.

 

Foi reforçado que o SEP defende que o pagamento das horas extraordinárias deve ter em conta a opção dos enfermeiros: em dinheiro ou em tempo. O pagamento em tempo deve ter em conta a respetiva majoração correspondente ao trabalho extraordinário, não devendo ser pago hora por hora.

A Enfermeira Diretora referiu que esse acréscimo estava a ser considerado na regulação das horas em divida.