3 Agosto, 2018
O aumento do horário de trabalho semanal nas Unidades de Saúde Familiar é inaceitável

Os colegas das Unidades de Saúde Familiar – Modelo B, dos Agrupamentos de Centros de Saúde, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo reportaram-nos que estão a ser pressionados para aumentar o seu horário de trabalho semanal para além das 35 horas, alegadamente, em função das unidades ponderadas. Não é aceitável.

 

Importa recordar que com a luta pelas 35 horas semanais, como limite máximo do Período Normal de Trabalho semanal foi restabelecido e consagrado na lei “as 35 horas de trabalho como limite máximo semanal dos períodos normais de trabalho, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ...” , aplicável aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas.

Com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado com o governo e já publicado no BTE, as 35 horas semanais passaram também a aplicar-se aos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública, desde 1 de julho de 2018.

Consideramos inadmissível e inaceitável, esta tentativa de retrocesso, relativamente ao  Período Normal de Trabalho semanal e solicitámos reunião, com caráter de urgência, ao Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo, tendo ficado agendada para o dia 13 de agosto.

Dos resultados desta reunião oportunamente daremos conhecimento, sobre esta e outras questões, não permitindo contudo, que decorrente de uma interpretação abusiva da legislação seja alterado o  Período Normal de Trabalho semanal dos enfermeiros e as 35 horas, duramente reconquistadas com as lutas de todos.