22 Novembro, 2011
Foi a 10 de novembro e foram abordadas várias questões. Fazemos a síntese.

 

 

Gozo de horas, folgas e feriados anteriores a 1 de junho de 2011

A administração reafirmou que não assumia a responsabilidade, dos feriados e horas acumuladas anteriores a abril, remetendo essa responsabilidade para a Administração anterior. Pagaram abril e maio (Horas e Feriados) a todos os Contratados Individuais de Trabalho (CIT) e já lançaram em horário as horas correspondentes ao acumulado destes meses aos Contratados de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). Solicitamos aos colegas que confirmem através do registo do ponto.

Em relação às horas e feriados anteriores a abril, aguardam que os técnicos do SISQUAL façam este levantamento até ao final deste mês.

Comprometeram-se a informar-nos quando este processo estiver terminado (através da Dr.ª Helena Azevedo) e enviarão os dados para a Administração do HRS, com quem reuniremos posteriormente.

Acumulação de Horas, Folgas e Feriados desde 1 de Junho

Referem que esta acumulação decorre da frequência de Ações de Formação e de acordo com a informação prestada pela Sra. Enf.ª Diretora, é uma situação que se consegue contornar com os recursos existentes e também com a contratação de enfermeiros para substituição das baixas.

Situação contratual dos Enfermeiros com CIT desde 1 de agosto (antigos CTC)

Discordam do SEP relativamente à interpretação da Lei Comunitária, pelo que neste contexto se aguarda decisão dos tribunais, relativamente aos processos já instaurados em Braga.

Relembramos que se reclama em tribunal, um CTFP por tempo indeterminado para estes colegas.

Subcontratação

Na reunião realizada em agosto, a EVF teve a iniciativa de comunicar ao SEP que pretendia celebrar CIT com os colegas subcontratados, a partir de 1 de outubro (atendendo a que terminavam os contratos celebrados entre o HRS e as empresas de Subcontratação a 30 de setembro). Contudo, esta intenção não se concretizou, tendo a EVF argumentado que não teve condições para avaliar os colegas Subcontratados e as necessidades de horas de enfermagem no HVFX, pelo que não celebraram os CIT`s e renovaram entretanto os contratos com as referidas empresas. Estão neste momento a fazer esta avaliação e esperam terminá-la até ao final do ano.

O SEP afirmou que de acordo com a Lei a Escala Vila Franca está impossibilitada de contratar prestações de serviços para a prestação de cuidados.

A EVF referiu que o Contrato de Gestão o prevê e que só carece da autorização prévia da ARS.

O SEP reiterou a sua discordância, já que a Lei que regula as Parcerias Público-Privadas se sobrepõe ao Contrato de Gestão.

Novas contratações através de CIT

O SEP pediu explicações sobre as novas contratações através de CIT, nos quais propõem uma remuneração base de 900€ para horário semanal de 35h, abaixo do patamar praticado nos hospitais públicos que é de 1.020€. Sobre esta questão a EVF referiu ter tabela remuneratória própria.

O SEP reiterou a sua oposição, discordando deste tratamento desigual e fá-lo suportado em Acórdãos que sustentam que as PPP integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e como tal deve ser aplicada a Carreira de Enfermagem da Administração Pública (lógica de harmonização já consignada na Lei). A EVF referiu que é mais uma questão a tratar nos tribunais.

Imposição de folga no próprio dia

Fomos alertados pelos colegas, que está a ser imposto o gozo de Folgas no próprio dia (ou na véspera), nos diversos serviços do Hospital, alegadamente porque o número de utentes internados não justifica a permanência da totalidade dos
enfermeiros escalados. Este procedimento além de ilegal, porque viola as regras de organização dos horários de trabalho, é também desrespeitoso e está a semear um sentimento de desmotivação nas equipas, pela imposição do abandono do local de trabalho sem a concordância do enfermeiro, que legitimamente organiza a sua vida em função do horário que lhe é atribuído. O horário quando fixado é Lei e é para cumprir, não podendo ser alterado unilateralmente.

Sabemos que o rácio de enfermeiros/ utentes, na generalidade dos serviços, está aquém das dotações seguras, definidas pela Ordem dos Enfermeiros.

Como tal, os enfermeiros devem preencher minuta, fundamentada na Lei (DL nº. 104/98, de 21 de abril), porque esta nos obriga a comunicar os factos que possam comprometer o exercício profissional ou a saúde dos utentes.

O colega a quem é imposta essa ordem, deve exigir a quem a transmite, documento escrito que salvaguarde o seu abandono do serviço. Neste sentido devem contactar o SEP ou os delegados e dirigentes no Hospital.