3 Novembro, 2017
A 13 de outubro reunimos com a Administração do Centro Hospitalar Lisboa Central. Em "cima da mesa", entre outros assuntos, a dotação de enfermeiros, o atual mapa de pessoal e perspetivas de alargamento do mesmo.

 

Foi ainda discutido a aplicação da Circular da ACSS nº 13/2017 de 4 de julho referente ao trabalho extraordinário.

Mapa de Pessoal de Enfermagem

Indagámos se o atual mapa de pessoal comporta o número de enfermeiros que permitam responder com qualidade e segurança às necessidades em  cuidados dos doentes e qual a perspetiva do aumento do mesmo para 2018.

O Conselho de Administração referiu que:

  • Admitiram 140 enfermeiros no âmbito do último plano de contingência da gripe a Contrato Individual por Tempo Indeterminado;
  • A admissão destes enfermeiros permitiu equilibrar os serviços;
  • A taxa de absentismo mantém-se elevada;
  • Receberam recentemente autorização da tutela para contratar mais 53 enfermeiros por Contrato individual de Trabalho por Tempo Indeterminado;
  • Não têm atualmente enfermeiros com contratos precários;
  • Prevêem alargamento do mapa de pessoal para o próximo ano, não estando ainda confirmado.

Questionado sobre o número previsto de enfermeiros que vão sair no contexto do concurso da ARS, o CA informou que prevê a saída de 74. Com base nesta informação, constatamos que a autorização da admissão de 53 enfermeiros traduz-se num saldo negativo após as saídas previstas.

Este facto reforça a necessidade de desenvolver um plano de admissão de enfermeiros que corresponda às reais necessidades das instituições e garanta a qualidade e segurança dos cuidados e a defesa do Serviço Nacional de Saúde.

O SEP já apresentou uma proposta aos diferentes grupos parlamentares, para introdução em Orçamento de Estado de verba para recrutamento excepcional de enfermeiros.

Relativamente à referência de cerca de 1700 horas positivas no serviço de neurocríticos questionámos o CA sobre as medidas que pretendem adotar para colmatar a carência de enfermeiros neste serviço.

O CA admitiu que o serviço de neurocríticos tem vivenciado períodos complicados referindo que esta situação não se deve à falta de recursos humanos no serviço, mas sim às necessidades de diferenciação de competências.

 

Circular da ACSS – Pagamento de Trabalho Extraordinário

O conteúdo da referida circular:

“Elaboração do Horário

Nos termos da Lei (DL 437/91) a aferição do horário reporta-se a 4 semanas;

Na elaboração do horário deve ser tido em consideração:

  1. No final das 4 semanas, a cada um dos enfermeiros, deve estar previsto a realização das horas de trabalho normal (35h/140h ou 40h/160h);
  2. Sendo necessário Trabalho Extraordinário, para ocorrer a situações imprevistas ou imperiosas nos termos da Lei, os enfermeiros chefes ou em funções de chefia devem identificar os concretos turnos de Trabalho Extraordinário no horário e solicitar a legal autorização à Administração.

Nos termos legais não pode haver alteração unilateral dos horários de trabalho.

Após a aprovação/homologação do horário, havendo situações imprevistas de Trabalho Extraordinário, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar do fim do período de aferição (4 semanas), o enfermeiro com funções de direcção deve reportar justificadamente a situação, no sentido de obter a ratificação do Trabalho Extraordinário realizado, com vista ao seu pagamento.

Pagamento das horas que ultrapassam o horário normal de trabalho (trabalho extraordinário) em dívida.

Todas as “horas a mais” em dívida, que constam dos horários a 4 de julho (final do horário de Junho) são para pagar até 31 de dezembro de 2017 a todos os enfermeiros (CTFP e CIT).”

Indagámos o CA, se nos horários dos enfermeiros consta a identificação dos turnos extraordinários efectuados e se apresentam “horas a mais” em dívida. Em caso afirmativo, questionámos qual o plano de pagamento das mesmas.

A administração referiu que:

  • Os turnos extraordinários realizados estão relacionados com faltas por doença, não sendo programados nos horários;
  • Admitiram que nos horários constam horas acumuladas, feriados em dívida e horas em bolsa de horas que não estão a ser regularizadas mensalmente, como seria suposto;
  • Informaram que comunicaram à ACSS a impossibilidade de resolver esta situação até ao final do ano devido à carência de enfermeiros e ao orçamento que a instituição dispõe, aguardando orientações.

Segundo esta administração, os enfermeiros preferem o gozo das horas acumuladas em tempo.

Defendemos que ao pagamento em tempo deve corresponder a respetiva majoração do trabalho extraordinário e não pode ser pago, hora por hora.

 

Licença de parentalidade gera horas negativas. Inadmissível!

Existem situações de licença de parentalidade que geram, inadmissivelmente, horas negativas determinando que no regresso dos enfermeiros lhes esteja a ser exigido a compensação das mesmas.

Neste contexto, exigimos que esta situação deve ser de imediato corrigida, uma vez que licenças, faltas por doença e férias não podem gerar horas negativas.

O CA afirmou desconhecer e solicitou que situações deste tipo sejam reportadas para que possam ser corrigidas.

 

Outros assuntos

O SEP descreveu que, no âmbito do programa do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), no serviço de Cirurgia Vascular do Hospital de Sta. Marta, nos turnos da noite, não há o reforço do número de enfermeiros, ao contrário do que se verifica nos turnos da manhã e da tarde. Esta situação determina o acréscimo de número de doentes por enfermeiro.

O Conselho de Administração ficou de validar estar situação.