4 Junho, 2018
Unidade Local de Saúde do Alto Minho: última hora
Reunimos com a Enfermeira Diretora e Coordenadores dos departamentos a 14 de maio e divulgamos a informação sobre horários, admissões, especialistas e progressões.

 

Horários de trabalho

Enfermeira Diretora informou que o atual regulamento de horários vai ser revisto com a entrada em vigor das 35 horas. Afirma a possibilidade de vir a ser apresentado uma alteração ao número de horas de cada turno. Sendo matéria de negociação, logo que nos seja apresentada uma proposta, desenvolveremos a necessária discussão com os enfermeiros.

Reafirmámos a obrigatoriedade legal da aferição dos horários às 4 semanas. Detectámos irregularidades na contabilização das horas de uma enfermeira a amamentar e apelamos às colegas que façam a contabilização das suas horas. Num horário aferido às 4 semanas, são 40 horas de ausência justificada.

 

Horários de trabalho no Bloco Operatório

Informamos que têm existido reuniões com os enfermeiros e que lhes foi solicitado propostas para, afirmam, poder dar melhores respostas à específicidade daquela unidade. Afirmam ainda, que as regras que vierem a ser estabelecidas não contrariam o regulamento de horários.

Reafirmámos, que até qualquer alteração legal, os turnos de 12 horas são ilegais. Os enfermeiros têm direito a trabalhar apenas o número de horas que contratualizaram, 140 ou 160 (até 1 de julho), podendo existir uma variação de mais ou menos 8 horas. Tudo o que for para além disto, é trabalho extraordinário e deve ser pago como tal.

Sobre o pagamento do trabalho extraordinário, foi referido que existe toda a disponibilidade para pagar em dinheiro. Já em tempo, é mais difícil, face à inexistência de autorização para contratação.

Admissões

Apesar dos pedidos para contratar não tem havido autorização. Ao pedido efetuado em outubro de 2017, pela ACSS, sobre as necessidades de admissão tendo em vista a implementação das 35 horas, a administração respondeu que não precisava de mais enfermeiros.

Posteriormente apontaram a necessidade de 17, segundo informação recolhida nesta reunião.

Como se constata, a necessidade equivalente são de 20 enfermeiros para permitir que os 138 passem a fazer as 35 horas. Entre outubro de 2017 e abril 2018 há um saldo positivo de 3 enfermeiros.

No final desta informação, exemplo do abaixo-assinado dirigido à administração e Ministro da Saúde a exigir que a partir de 1 de julho os enfermeiros façam apenas as 35 horas. É mais uma pressão a exigir a contratação de enfermeiros. Podem solicitar ao nosso dirigente Tiago Subtil a quem devem devolver.

Enfermeiros Especialistas

No processo negocial de 2017, como é do conhecimento de todos os enfermeiros, exigíamos um suplemento de €412. A contraproposta do Ministério da Saúde foi de €150 que foi aceite por outra estrutura sindical. A acta do processo negocial com o SEP está disponível em www.sep.org.pt.

Chamados a negociar a proposta de diploma, agora o Decreto-lei nº 27/2018 de 27 de abril, propusemos que este suplemento fosse atribuído a todos os especialistas titulados. O Governo manteve a sua posição de só atribuir aos que estivessem no exercício de funções razão pela qual contrapusemos que a responsabilidade dessa fundamentação fosse das administrações/enfermeiros diretores/direções de enfermagem. Governo não aceitou.

Segundo os dados resultantes da auscultação que a ACSS promoveu, a ULSAM apenas reportou que 74 dos 251 estão a exercer funções. Esse número, 74, foi publicado no Despacho nº 4590-A/2018.

Nesta reunião, a enfermeira diretora e os coordenadores assumiram que iriam solicitar a retificação destes números prevendo um aumento. Ainda assim, não seria atribuído a todos e que iria ser solicitado um projeto aos enfermeiros especialistas a exercerem funções no Bloco Operatório.

 Ficaram de rever.

 

Descongelamento e progressâo na grelha salarial

O que defendemos: 1,5 pontos para todos os enfermeiros entre 2004 e 2014. Decorrente da lei 1 + 1 ponto em 2015 e 2016. O reposicionamento dos enfermeiros nos €1.201,41 não configura valorização salarial por alteração de categoria ou funções e por isso todo o tempo deve ser contabilizado. No Governo há dúvidas razão pela qual a concretização desta progressão esteja a ser feita de forma diferenciada, pelo país.

Quando notificados do número de pontos, quantos “sobram” para efeitos de nova progressão e, para qual posição remuneratória vão, os colegas deverão contactar o SEP. Da nossa intervenção junto da administração é feita informação que os sócios receberão em suas casas. 

 

Minuta de Abaixo assinado

Exmº Sr. Presidente / Ex.mo Sr.
do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho / Ministro da Saúde

 

Exmos Senhores

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, do qual sou filiado com o nº …………… outorgou o Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros, publicado a 23 de Março de 2018, no Boletim do Trabalho e Emprego.

A Unidade Local de Saúde do Alto Minho encontra-se entre as entidades empregadoras que assinaram o referido acordo.

Assim, eu, ……………………………………………………….. na consideração da importância que este regime de trabalho implica para o meu descanso físico e mental necessário a uma maior disponibilidade para a prestação de cuidados de excelência aos doentes e utentes e,

na consideração que o mesmo me permite, também, ter maior disponibilidade para organizar a minha vida pessoal,

exijo que, a partir de 1 de Julho, o Acordo Coletivo celebrado entre o meu sindicato e este centro hospitalar, com o patrocínio do Ministério da Saúde, seja cumprido na Íntegra.
Sem outro assunto,

Viana do Castelo/Ponte de Lima, ……………………..