10 Janeiro, 2017
Unidade Local Saúde do Baixo Alentejo deve milhares de horas aos enfermeiros
A carência de horas de cuidados de enfermagem está bem patente nas mais de 4500 horas extraordinárias acumuladas ou 2629 dias de feriados e tolerâncias por pagar aos enfermeiros. O SEP solicitou reunião à administração para discussão dos problemas.

 

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo tem como missão a prestação de Cuidados de Saúde de qualidade à população e os enfermeiros são essenciais para que os cuidados prestados sejam de excelência, nas 24 sobre 24 horas de funcionamento dos serviços hospitalares e para promoverem a saúde e prevenirem a doença nos Cuidados de Saúde Primários.

O SEP tem vindo a denunciar a carência de profissionais nos diversos serviços do Hospital de Beja, nos Serviços de Urgência Básica de Moura e Castro Verde e nas Unidades Funcionais dos Centros de Saúde.

Esta situação preocupante não tem sido solucionada e, pelo contrário, assiste-se ao aumento da carência de enfermeiros.

Segundo o SEP, consequências como “o aumento da sobrecarga e dos ritmos de trabalho que levam à fadiga física e psíquica (burnout) são inevitáveis neste quadro e dificulta que sejam prestados os cuidados de enfermagem de excelência, personalizados e seguros que a população abrangida por estes serviços merece e tem direito”.

A mesma fonte afirma que a divida da instituição aos enfermeiros é de mais de 4500 horas extraordinárias ou 2629 dias de feriados e tolerâncias e rematam dizendo que “este trabalho extraordinário é para manter o funcionamento normal dos serviços e não para fazer face a imprevistos como a Lei determina”.

Apesar do volume de horas extraordinárias, na maioria dos serviços da ULSBA não são cumpridos os cálculos de pessoal de enfermagem consagrados no Regulamento n.º 533/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, de 2 de Dezembro de 2014 – “Norma para o Cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem”.

Os horários frequentemente violam a lei por não respeitarem o período de descanso entre turnos, existem alterações no horário homologado sem consentimento prévio do enfermeiro (ilegal segundo o Dec. Lei 437/91 e demais legislação), os tempos efectivos de passagem de turno continuam a não ser contabilizados e o exercício de direitos (amamentação/aleitação e flexibilidade de horário) continuam a ser sonegados, agravando a desmotivação de enfermeiros cronicamente exaustos.

Nos Serviços de Urgência Básico (SUB) de Moura e de Castro Verde não está a ser cumprido o nº 5 do Despacho nº 5058/D/2016 que obriga à alocação de 2 enfermeiros escalados/turno e mais 1 enfermeiro escalado, exclusivamente, para a Ambulância SIV.

Estando escalado apenas 2 enfermeiros quando é accionada a Ambulância SIV fica apenas 1 enfermeiro a assegurar o serviço de urgência.

A situação actual de elevada contenção nas admissões de pessoal redundou também na carência de Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos, sendo por vezes utilizados os enfermeiros, já escassos para o cumprimento das suas funções, para os substituírem numa clara usurpação de funções de terceiros.

Para além do já referido, as condições de trabalho a que são sujeitos em alguns locais têm vindo a degradar-se, o que impede a excelência dos cuidados e o respeito pela privacidade dos utentes, ou o acesso dos mesmos aos cuidados de saúde.

O SEP solicitou reunião ao Conselho de Administração para discussão destes e outros assuntos que colocam em causa a excelência dos cuidados.