11 Outubro, 2016
Contratação coletiva com a hospitalização privada em 2016

O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) com a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) publicado em janeiro de 2010 (BTE nº 1 de 8/1/2010) não sofreu qualquer alteração até 2015.

Desde 2010 que o SEP, anualmente, apresentava propostas de revisão de Clausulado, com melhoria da estrutura remuneratória, não obtendo qualquer abertura ou disponibilidade por parte da Associação Patronal em negociar. Por outro lado, a atividade sindical “esbarrava” com o medo dos enfermeiros em defender o que por direito tinham na Convenção Coletiva.

 

Estávamos num impasse

O mandato do SEP para negociar em 2016 decorreu do que os enfermeiros nos tinham “exigido”, nas diferentes reuniões efetuadas no primeiro semestre de 2015. Estas reuniões nem sempre tiveram a participação que gostaríamos e em nenhuma unidade houve disponibilidade para a eleição de delegados sindicais. Apesar de tudo e sabendo das limitações do CCT, os enfermeiros tinham como denominador comum a manutenção do Contrato Coletivo apesar do mesmo não ser totalmente do seu agrado.

Uma convenção é um todo!

Por ser um CCT a sua abrangência é muito grande, podendo ser aplicado quer às grandes holdings da saúde, que detêm muitos hospitais e unidades sem internamento e/ou bloco operatório quer a pequenas unidades privadas pertencentes a uma mesma entidade patronal.

O CCT é um contrato de mínimos que visa regular alguns aspetos que só em contratação se conseguem regular, assim como estabelecer os valores remuneratórios mínimos que se devem aplicar nas unidades privadas de saúde.

Constituindo-se desde 1983 como o único contrato coletivo onde a carga de trabalho semanal dos enfermeiros está balizado em 40 horas semanais a força sindical para reverter e contratar cargas de trabalho inferiores não tem sido possível. Ou seja sem a exigência dos enfermeiros muito dificilmente conseguiremos alterar este ponto-chave que se constitui a carga de trabalho semanal.

Situação idêntica é a que regula o valor do pagamento do trabalho por turnos que apesar de ser pago em 14 vencimentos, continua a ser muito baixa.

Assim, e apesar de limitada no objetivo da contratação com a APHP, o SEP conseguiu estabelecer aumentos salariais de 5% para todos os níveis remuneratórios, estabelecendo também a constituição de uma comissão paritária para, face aos problemas que os enfermeiros identifiquem na aplicação da convenção coletiva, os mesmos possam ser resolvidos.

A revisão do CCT foi publicada no passado dia 22 de junho no Boletim de Trabalho e Emprego nº 23 passando a ser de aplicação a partir de Julho de 2016.

Por outro lado mantivemos em vigor a convenção da APHP e a possibilidade de após a publicação da Portaria de Extensão pedida pelas partes (SEP e APHP), o CCT venha também a ser aplicado a todos os que tenham relações de trabalho com empregadores do setor da hospitalização privada. Referimo-nos concretamente aos empregadores do setor privado que se têm constituído como prestadores de cuidados no âmbito da Rede Nacional dos Cuidados Continuados nas suas diferentes valências.

Porque o CCT é um contrato de mínimos e porque as realidades das empresas são diferentes, o SEP irá construir com os enfermeiros cadernos reivindicativos (no segundo semestre) sob a forma de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou mesmo Acordos de Empresa (AE).