15 Julho, 2014
A Direção do Sindicato Bancários Sul e Ilhas informou que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) tinha determinado o pagamento dos acréscimos remuneratórios, relativos às férias, subsídios de férias e de Natal.


Informaram também, que o prazo estabelecido pela ACT, seria o dia 11 de julho, pelo que os Sindicatos Representativos dos Trabalhadores: CESP, SEP, SMZS, SFP, SIFAP e STSS, decidiram ouvir os trabalhadores e convocaram uma Reunião Plenária para o dia 10 de julho.

 

Ficou entretanto agendada nova reunião com a Direcção do SBSI, para o dia 7 de julho. O SBSI assumiu o compromisso de ainda no dia 30 de junho ou no mais tardar, no dia seguinte, enviar proposta para pagamento dos valores em causa, referentes aos 5 anos do período de intervenção da ACT (2009 a 2013). Os Sindicatos solicitaram também a lista nominal dos trabalhadores abrangidos, 520 ou 540, de acordo com as informações prestadas.

 

Contudo, não só não enviaram qualquer informação, como no dia 7 de julho, o Presidente da Direcção que integrava a representação do SBSI e da qual foi o único interlocutor, contradisse tudo o que uma semana atrás tinha sido dito pelos elementos que o acompanhavam. Mais informou, que não havia qualquer notificação da ACT e como tal, não pretendia qualquer acordo prévio com os Sindicatos e com a CT, nem data determinada para o mesmo.

 

Disse perentoriamente, que só pagaria aquilo a que fosse obrigado e que a própria notificação da ACT poderia ser contestada pelo SBSI em tribunal, assumindo o pagamento da coima, que segundo informou, seria de meio milhão de euros.

 

No Plenário realizada no dia 10/7 no Hospital dos SAMS, informámos os colegas sobre estas reuniões realizadas com o SBSI. Sobre a aparente vontade negocial manifestada no dia 30/6 pelos elementos da Direcção presentes e no dia 7/7 pela desautorização destes elementos através da posição ostensivamente de confronto e de recusa negocial com os sindicatos e CT, manifestada pelo Presidente da Direcção.

 

Neste Plenário foi decidido pelos colegas presentes, mandatar os respetivos sindicatos para continuar a eftuar todas as diligências necessárias junto da ACT, para que esta entidade, dentro das suas competências, pugne pelo cumprimento da Lei, obrigando ao pagamento dos valores em dívida.

 

Os trabalhadores que têm valores a receber, referentes aos anos em causa (2009 a 2013), devem contactar os Sindicatos, para que estes reclamem o pagamento dos mesmos, junto dos responsáveis do SBSI.