SEP exige e fundamenta em documento enviado ao Secretário de Estado da Saúde, a regularização da "Subcontratação" de enfermeiros.
No desenvolvimento da reunião conjunta realizada a 27 de Maio e relativamente à admissão de enfermeiros na Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, somos a expor e fundamentar:
Regularização da situação dos actuais enfermeiros em “regime de subcontratação”
A ilegal situação dos enfermeiros que prosseguem funções em “regime de subcontratação” persiste há anos, apesar dos compromissos de solução reiteradamente assumidos nas várias abordagens realizadas pelo SEP em reuniões com o Conselho de Administração, ARS do Centro e com V.a Ex.a .. A autorização para o estabelecimento de 43 Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado com estes enfermeiros teve despacho favorável de V. Ex.a a 13 de Março de 2014. É intolerável que, decorridos mais de dois meses, a situação se mantenha. Assim, e como referido pelo SEP na citada reunião conjunta, que contou com a presença da representante do Ministério das Finanças, exige-se a emissão de despacho que autorize a contratação definitiva dos enfermeiros.
Admissão de novos enfermeiros em “regime de subcontratação” – inadmissível
Na Unidade Local de Saúde da Guarda, de acordo com os vários indicadores, há uma carência de dezenas de Enfermeiros. Esta carência tem consequências a vários níveis, incluindo a impossibilidade do gozo de férias pelos enfermeiros. Reconhecida esta carência pelo Conselho de Administração, é totalmente inadmissível que esteja a ser ponderado novas admissões em “regime de subcontratação”, através de nova empresa de prestação de serviços. Para além da ilegalidade e do desperdício “do erário público” que a situação configura (é, seguramente, uma suave qualificação), é totalmente intolerável o desenvolvimento deste “criativo mecanismo” de admissão de enfermeiros, no quadro, inclusive, em que o Ministério da Saúde e SEP, em sucessivas reuniões, diagnosticam este “tipo de situações” e discutem processos de solução. Assim, somos a solicitar a intervenção de V. a Ex.a no sentido de autorizar o estabelecimento de Contratos com vista à admissão de novos enfermeiros,’inviabilizando a prossecução de ilegalidades e de “mecanismos criativos” referidos.