14 Março, 2017
Direção do SEP decidiu plano alargado de formas de luta
Na conferência de imprensa desta manhã, José Carlos Martins dá conta da decisão da direção nacional do SEP. Este plano alargado de luta tem início a 30 e 31 de março com Greve nacional. Reunião com Ministro da Saúde a 22 de março é determinante.

 

A Direção Nacional do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) reuniu extraordinariamente a 13 de março e decidiu:

  • Um plano alargado de formas de luta a implementar em função do desenvolvimento e dos resultados das negociações com o Ministério da Saúde;
  • No imediato, e no âmbito deste plano, a realização de uma Greve de 40 horas (equivalente a 5 turnos) nos dias 30 e 31 de março – das 8h00 de 30 de março às 24h de 31 de março.

 

A concretização desta primeira Greve “está nas mãos” do Ministro da Saúde e dos Secretários de Estado, que estarão presentes na reunião com o SEP e o SERAM (Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira) de 22 de março.

Nesta determinante reunião de 22 de março, exige-se a efetivação formal de um plano calendarizado de negociações, onde sejam expressamente assumidos compromissos relativamente à solução dos problemas dos enfermeiros, em oito domínios:

 

1 – Reposição do valor integral das “Horas de Qualidade/Penosas”

Que o Ministro da Saúde, no âmbito do Orçamento de Estado para 2018, assuma o compromisso de repor o valor integral das “Horas de Qualidade/Penosas” constante do Decreto de Lei n.º 62/79.

 

2 – Instrumento Normativo e 35 horas para os enfermeiros com CIT que não as têm

No âmbito da negociação do Instrumento Normativo, relativo à regulamentação de várias matérias para os enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT), que o Ministro da Saúde consagre as 35 horas semanais e se comprometa a remeter ao SEP e ao SERAM a sua proposta de Instrumento Normativo até 23 de março de 2017.

 

3 – Suplemento Remuneratório para Enfermeiros Especialistas

Que o Ministro da Saúde reconheça o valor acrescido das intervenções especializadas em enfermagem, nas diferentes áreas de exercício, protagonizadas pelos Enfermeiros Especialistas. Que o referido valor acrescido, inerente ao desempenho e à responsabilidade, seja traduzido na atribuição de um suplemento remuneratório.

Durante o ano de 2017, o Ministro da Saúde compromete-se a desenvolver um processo negocial com SEP e SERAM com vista à materialização do referido Suplemento Remuneratório a partir de janeiro de 2018.

 

4 – Contratação de Enfermeiros

4.1 – Nas Instituições “NÃO EPE”

No âmbito do recrutamento excecional de enfermeiros consagrado na Lei do Orçamento de Estado para 2017, que o Ministro da Saúde assuma o compromisso de, até final de abril, estarem publicados os Avisos de Abertura dos Concursos, mediante prévia negociação sindical do número de vagas por instituição, sendo que, para os Cuidados de Saúde Primários, exige-se a admissão de 1.500 enfermeiros.

4.2 – Nas Instituições EPE

Exige-se o compromisso de autorização de recrutamento do número total de enfermeiros constantes nas propostas das instituições.

 

5 – Regularização de Vínculos Precários

Sendo inadmissível que o Governo tenha excluído as Carreiras Especiais, incluindo a de Enfermagem, do Programa de Regularização de Vínculos Precários, exige-se que o Ministro da Saúde se comprometa a “passar” a Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado os enfermeiros que, nas Instituições EPE e “Não EPE”, estejam a “recibo verde” a trabalhar através de empresas de subcontratação e os que detêm um Contrato a Termo, recrutados com fundamento no Plano de Contingência da Gripe e na substituição de enfermeiros temporariamente ausentes.

 

6 – Avaliação do Desempenho

Face a vários constrangimentos com a aplicação dos pressupostos e requisitos legalmente exigidos para a operacionalização da avaliação do desempenho, por ausência de medidas e orientações do Ministro da Saúde, exige-se:

– que a todos os enfermeiros, e até 31 de dezembro de 2017, seja aplicado 1,5 pontos por ano, para efeitos de progressão;

– que até final de junho de 2017, e mediante prévia negociação sindical, sejam emitidas orientações a todas as instituições para a operacionalização da avaliação do desempenho, a partir de janeiro de 2018.

 

7 – Pagamento do Trabalho Extraordinário

Exige-se que o Ministro da Saúde se comprometa a:

  • A repor o valor das Horas Extraordinárias aos Enfermeiros (e restantes profissionais) de todos os Serviços/Instituições onde seja aplicável o DL n.º62/79, a partir de 1 de abril de 2017.
  • Emitir uma orientação a todas as instituições, mediante prévia negociação sindical, no sentido destas pagarem, como trabalho extraordinário, todas as “horas a mais” que constam dos Horários de Trabalho e que, no final do ano de 2016, ascendiam a mais de 700 mil horas.

 

8 – Grelhas Salariais da Carreira de Enfermagem

Exige-se que o Ministro da Saúde se comprometa a:

– realizar em finais de maio de 2017 uma reunião sobre grelhas salariais da Carreira de Enfermagem;

– aplicar a grelha salarial da Carreira de Enfermagem prevista no Decreto de Lei nº 122/2010, a partir de 1 de maio de 2017, através do Instrumento de Regulação Coletivo de Trabalho (IRCT) já publicado em 2015, aos enfermeiros do Hospital Amadora Sintra, EPE.