4 Setembro, 2018
A 23 de agosto reunimos com o Conselho Directivo (CD) do Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM. Foram abordados diversos assuntos como o Mapa de Pessoal, horários de trabalho, Avaliação do Desempenho e o Descongelamento” das progressões.

 

Mapa de pessoal de Enfermagem. 

Questionámos sobre o plano de contratações não só para reforço das dotações existentes, mas também para abertura de novos meios, designadamente, de Suporte Imediato de Vida (SIV), tal como legislado e em falta, nos 8 Serviços de Urgência Básica (SUV), como já reportámos na reunião anterior (Maio de 2018).

Informaram que o Mapa actual é composto por 204 postos de trabalho. Destes, faltam preencher 29 e, para a abertura das 8 novas SIV necessitam de mais 11 enfermeiros. Afirmam ir solicitar autorização para abertura do procedimento concursal e, ainda, alargamento do mapa de pessoal para enfermeiros.

Informou ainda, que prevê a abertura das SIV de Algueirão Mem Martins e S. Pedro do Sul, para o final deste ano e as restantes em 2019.

Reiterámos a importância de reintegrar os enfermeiros nos Centros de Orientação do Doente Urgente (CODU), não só para garantir uma melhor articulação e activação dos meios, mas também para salvaguardar a adequada segurança na prestação dos cuidados de emergência. Entendemos ser a forma de ultrapassar grande parte das lacunas evidenciadas publicamente.

O CD referiu que para já, não está previsto nem existem perspectivas de integração de enfermeiros no CODU.

 

Regulamentação e regularização dos horários de trabalho

Decorrente da negociação e publicação da Circular Normativa da ACSS, n.º 13/2017, questionámos sobre o seu cumprimento, designadamente, sobre a aferição dos horários às 4 semanas e ao pagamento da dívida de horas, feriados e folgas compensatórias.

O CD informou que a situação de dívida está a ser regularizada à excepção do período anterior a 2009 que ainda está a ser apurada. Quanto à aferição dos horários de trabalho às 4 semanas informou da tentativa em curso de ultrapassar as limitações e constrangimentos da aplicação informática “RISI”, com a empresa responsável.

Relativamente aos meios SIV integrados, só existem casos pontuais, em que o respectivo protocolo ainda não vigora, mas esperam que as instituições em causa venham a subscrevê-lo brevemente.

Informaram ainda que está em fase de discussão interna o Regulamento de Horários que posteriormente nos será enviado para avaliar.

 

Direcção de enfermagem/Avaliação do Desempenho

A Direcção de Enfermagem está constituída. Integra para além do Enfermeiro Director, as chefias regionais e locais (que englobam meios SIV). A Avaliação do Desempenho foi implementada dentro dos prazos, mas aguarda orientações da tutela para a sua finalização, no biénio em curso.

Informámos que, para além dos prazos e decorrente da legal obrigatoriedade do contacto funcional, entre Avaliador e Avaliado, cada SIV deveria ter um Enfermeiro em função de Chefia, considerando um numero mínimo de 4 elementos.

 

“Descongelamento” das progressões

Sobre a situação actual do processo de “descongelamento” e consequente reposicionamento e pagamento das Progressões devidas desde Janeiro, reiterámos o nosso entendimento e também do Ministério da Saúde e da ACSS: a contabilização é, em regra, de 1,5 pontos de 2004 até 2014 (11 anos – 16,5 pontos), a que acrescem mais 1 ponto de 2015 e de 2016 (total de 2 pontos) – pelo que questionámos de ainda não se ter efectuado a progressão.

O CD informou que já procedeu ao reposicionamento de alguns enfermeiros, de acordo com as orientações da tutela – todos os que exercem no INEM desde 2007, já o foram. Aguardam no entanto a resposta aos esclarecimentos solicitados, tendo manifestado disponibilidade para regularizar todas as situações, logo que a obtenham.

 

Pagamento do Suplemento Remuneratório a todos os enfermeiros especialistas

Pedimos esclarecimentos sobre o não pagamento do suplemento a todos os Enfermeiros Especialistas, devido desde janeiro e concretamente, sobre o número total de Enfermeiros Especialistas a quem foi pago e por que razão, não foi aos restantes.

Esclareceram que foi pago a 11, dos 54 Especialistas, na base do critério da responsabilidade de gestão técnica. Dado que não existe mapa de Enfermeiros Especialistas no INEM foi entendimento que não poderia ser pago aos restantes.

Reiterámos que, embora não tenhamos dado acordo, o DL n.º27/2018 de 27 de Abril determina o pagamento aos Enfermeiros Especialistas, que em Janeiro de 2018, exerciam as respectivas funções.

Informaram que após a saída do diploma fizeram novo levantamento, tendo referido que existem mais 23 enfermeiros que cumprem os requisitos legais, pelo que vão solicitar autorização da tutela para corrigir esta situação.