15 Junho, 2016

Processo Negocial – Governo/Ministério da Saúde não resolve problemas apenas reparou, parcialmente, uma injustiça: cedeu na harmonização salarial dos CIT.

Governo/Ministério da Saúde apenas reparou, parcialmente, uma injustiça. Todos os restantes problemas com que os enfermeiros e cujas propostas de resolução estão inscritas no Caderno Reivindicativo estão por solucionar.

Em 2015, SEP e SERAM apresentaram o Caderno Reivindicativo actualizado (www.sep.org.pt), enquadrando o conjunto dos problemas de todos os Enfermeiros e Propostas de Solução. Todas as matérias estiveram presentes nas reuniões negociais e os sindicatos referidos promoveram processos de luta para que Governo e Ministério da Saúde apresentassem contrapropostas.

Nesta fase de eleições, o processo legislativo do Governo e Ministérios (incluindo o da Saúde) acabou. Ou seja, por ex., carreiras profissionais que estavam em negociação (Téc. Sup. de Saúde, de Diagnóstico e Terapêutica, etc) e que requerem aprovação em Conselho de Ministros, já não avançam. Todos sabemos que a Lei do Orçamento de Estado para 2015, sobre Concursos, impõe a existência de um Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e Finanças que fixe a abertura de Concurso e o número global de “vagas”. Portanto, proposta pré-eleitoral para futuro Governo decidir.

Nas reuniões negociais de Setembro (15, 23 e 29), o Governo continuou a não dar resposta à exigência das 35h para todos os Enfermeiros (SEP mantém 70 processos nos Tribunais) e não apresentou Contrapropostas Negociais relativamente à alteração da Grelha Salarial das Categorias de Enfermeiro, Enfermeiro Chefe e Supervisor e à atribuição do Suplemento Remuneratório aos Enfermeiros detentores do Título de Especialista. Também, continuou a não apresentar propostas para outros problemas do Caderno Reivindicativo, como por ex. a desarmonização das condições de trabalho e económicas dos Enfermeiros dos Cuidados de Saúde Primários;

Após inúmeras intervenções nos últimos 5 anos (CA, Min. Saúde, Assembleia da República, Provedoria de Justiça, etc) e greves nacionais e institucionais, cedeu na Harmonização Salarial dos CIT. Sendo importante a reparação desta injustiça, ela é parcial, porque continua em aberto a Harmonização das restantes Condições Profissionais e Laborais. Relativamente ao Concurso para Enfermeiro Principal, apresentou nova Proposta. Evoluiu de 450 para 1 000 “vagas” a abrir no 1º Concurso e  concretizou a distribuição das 1 000 “vagas” pelas 5 ARS.

Em vésperas de eleições reparou, parcialmente, uma.  Nos termos da “Lei”, os Instrumentos de Regulação Colectiva de Trabalho (IRCT), para “serem lei”, requerem acordo entre as “partes” (Governo/Patrões – Sindicatos) presentes na negociação.

O IRCT estabelecido entre todas as EPE/Min. da Saúde e SEP é Parcelar e Transitório. É Parcelar porque fixa apenas a “harmonização salarial” e Transitório até à existência de outro IRCT Global. A matéria fixada neste IRCT “é ponto de partida”. Fixa que os níveis e posições remuneratórias dos enfermeiros abrangidos são os correspondentes aos da Carreira Especial de Enfermagem (a que vigorar em cada momento). Como sempre exigimos, aos Enfermeiros com CIT aplica-se a Grelha Salarial dos CTFP. O SEP e SERAM apresentaram proposta de alteração da actual Grelha Salarial, DL n.º 122/2010, com a qual nunca concordaram. O IRCT fixa que, em termos de transição os que detêm uma retribuição inferior a 1 201.48€ (só remuneração base, ou, remuneração base mais “incentivos”) passam a auferir os 1 201.48€ de remuneração base; Os que detêm uma retribuição superior a 1 201.48€ mantêm a actual retribuição. Fixa que a harmonização salarial é independente do “Regime de Duração do Tempo de Trabalho Semanal”. Os Enfermeiros mantêm as 35h ou 40h semanais que fazem. Para ser aplicada a harmonização não “têm que passar” às 40h semanais. Produz efeitos a 1.10.2015. Fixa o pagamento de retroactivos dos diferenciais (entre o que  recebiam e o que passam a receber) após o seu apuramento que o SEP propôs fosse feito até Nov./2015 e pagamento em 3 “tranches” em 2016 (Janeiro, Março e Maio). Min. Saúde não aceitou. É aplicável aos sócios do SEP porque não decorre da “vontade” de quem negoceia. Resulta da aplicação da Lei (Código do Trabalho e Lei Geral Funções Públicas) e aplicar-se-à a quem sem tornar sócio.

GREVES INSTITUCIONAIS

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