14 Setembro, 2017
Votar lista G por uma ADSE pública e dos trabalhadores
Dia 19 de setembro vamos defender a ADSE, o seu caráter público e o interesse de todos os trabalhadores e aposentados da Administração Pública. A Frente Comum dos Sindicatos apela ao voto na lista G.

 

O QUE DEFENDEMOS E EXIGIMOS?

Votar na lista G é afirmar e lutar por:

  1. Uma ADSE como um direito dos trabalhadores da Administração Pública enquadrando-se no seu Estatuto laboral e, por isso, o Estado nunca se poderá desresponsabilizar do seu funcionamento – Defendemos uma ADSE Pública e dos Trabalhadores!
  1. Um âmbito da ADSE que seja apenas e somente dos trabalhadores da Administração Pública, independentemente do vínculo, não devendo ser alargado a outros setores ou mesmo a toda a população.
  1. Uma ADSE que, sendo financiada pelos descontos dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública, o seu dinheiro não seja apropriado pelo Estado, nem desviado para outros fins, mas sim, utilizado em benefício de quem desconta, alargando as comparticipações nos tratamentos e meios complementares de diagnóstico.
  1. Direito dos trabalhadores e aposentados a participar na gestão e na fiscalização da ADSE.
  1. Diminuição das contribuições para a ADSE para 1.5% sobre 12 meses; pela assunção pelo Estado das suas responsabilidades como entidade empregadora, e pela sua fiscalização e gestão por forma a permitir uma melhoria da proteção aos seus beneficiários.

 

O nosso manifesto eleitoral na candidatura ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença

Os trabalhadores e aposentados da Administração Pública, face à alteração jurídica da natureza da ADSE, exigem um organismo participado, defendendo o seu caráter público com o objetivo primordial de serviço aos seus associados.

A fiscalização efetiva realizada pelos seus representantes, a defesa do caráter público, enquanto conquista secular dos trabalhadores são princípios basilares que orientarão a atividade dos membros desta lista. Recusamos que este sistema sirva para financiar os privados ou se transforme em seguro de saúde e reafirmamos que a Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) é um sistema de saúde dos trabalhadores e aposentados da administração pública e é por estes financiado, tendo já acumulado um excedente de mais de 200 milhões de euros de receita por via do aumento de 133% das suas contribuições (operada pelo Governo anterior), de 1,5% para 3,5%.

Defendemos:

  • A consolidação da ADSE como sistema complementar de saúde para todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente do vínculo contratual, a par do reforço e melhoria dos serviços prestados aos beneficiários;
  • A redução dos descontos para a ADSE com incidência sobre 12 meses da remuneração base e não sobre 14.

 

Como votar na lista G

A eleição irá decorrer no próximo dia 19 de setembro, terça-feira, entre as 9h e as 17h. Poderá votar na lista G, das seguintes formas:

 

VOTO ELETRÓNICO

Para votar eletronicamente, necessita da SENHA SECRETA que pode pedir em www.adse.pt. até 16 de setembro, e lhe é enviada pela ADSE. No dia 19, entre as 9h e as 17h no Continente e Madeira e entre as 8h e as 16h nos Açores, aceda a este link!

 

VOTO PRESENCIAL

Para votar presencialmente, deve levar o seu cartão do cidadão / bilhete de identidade, bem como o seu cartão de beneficiário da ADSE.

As secções de voto funcionarão nos seguintes locais:

Porto: Rua Antero de Quental, n.º 353, 4050-057 Porto
Coimbra: Rua General Humberto Delgado, n.º 319, 3030-327 Coimbra
Lisboa: Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa
Évora: Rua Ferragial do Poço Novo, n.º 22, 7002-555 Évora
Faro: Edifício da Direcção de Serviços da Região Algarve do Ministério da Educação – DGEsTE, EN125, Sítio das Figuras, 8000-761 Faro
Ponta Delgada: Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt de Medeiros Câmara, N.º 24/28, 1.° andar, 9500-058 Ponta Delgada
Angra do Heroísmo: Largo Prior do Crato, n.º 3, 1.º andar, 9701-902 Angra do Heroísmo
Funchal: Palácio do Governo, Avenida Zarco, 9004-528 Funchal

 

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Para votar por correspondência, deverá imprimir o boletim de voto disponível na área do Processo Eleitoral do portal da ADSE, I.P., ou solicitar o boletim nos locais de voto em urna ou por carta (até ao dia 7 de setembro de 2017) para:

ADSE,I.P.
Apartado 50064, loja CTT – S. João de Brito
1702-001 Lisboa

O voto por correspondência deverá cumprir o estipulado nos N.ºs 3 e 4 do Artigo 12.° da Portaria N.º 213/2017, de 19 de julho, e ser remetido por carta para:

Presidente da Comissão Eleitoral da ADSE, I.P.
Apartado 50065, loja CTT – S. João de Brito
1702-001 Lisboa

O voto por correspondência deverá ser rececionado pela ADSE, I.P. até ao dia da eleição.