O Código Deontológico do Enfermeiro adquiriu a sua versão actual muito recentemente, com a publicação do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril, e procede à primeira alteração ao aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril.

Enquanto conjunto articulado de deveres, assume-se como um todo e cada dever tem enunciada a relação com os direitos do Outro, a quem prestamos cuidado e/ou com as responsabilidades próprias, atendendo ao compromisso e mandato social da profissão.