Informamos-te agora sobre a alteração aos serviços mínimos que o Tribunal Arbitral impôs para esta greve da Função Pública, a 15 de fevereiro.
Solicitamos a maior atenção dos colegas para a informação sobre a alteração dos serviços mínimos que o Tribunal Arbitral impôs para esta greve.
Pela primeira vez, desde 1994, data em que negociámos os serviços e cuidados mínimos, e com os quais os enfermeiros atingiram todos os pilares da enfermagem, iremos fazer uma greve com “cuidados máximos”.
Alertamos para as referências constantes nos pontos 1.2 e 2.2 sobre o número de enfermeiros adstritos para a prestação dos cuidados mínimos.
Instituições do Setor Público Administrativo (SPA)
Nas Instituições do SPA (Administrações Regionais de Saúde/ACES/DICAD, INEM, Instituto Português do Sangue e da Transplantação, Instituto Oftalmológico Gama Pinto, Hospitais de Ovar e de Cantanhede, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Centro de Medicina e de Reabilitação do Centro – Rovisco Pais, e outros Serviços Públicos que tenham enfermeiros ao seu serviço) os serviços mínimos e os meios (número de enfermeiros) para os assegurar são os apresentados pelo SEP (“tudo igual a greves anteriores”).
Instituições EPE
Face a contrapropostas de algumas Instituições à proposta de serviços mínimos apresentada pelo SEP (os mesmos serviços mínimos com que historicamente têm vindo a ser realizadas as greves decretadas pelo SEP), para esta greve de 15 de fevereiro – Turnos da Manhã e da Tarde – o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) fixou os seguintes serviços mínimos:
1 – Instituições EPE onde decorre a designada “greve cirúrgica”
1.1 – Os serviços/cuidados mínimos e os meios (número de enfermeiros) para os assegurar são os fixados nos Acórdãos do Tribunal Arbitral do CES relativos aos processos n.ºs 1 e 5/2009. Ou seja, os serviços/cuidados mínimos e o número de enfermeiros para os assegurar são os que estão em vigor para a designada “greve cirúrgica”.
1.2 – O número de enfermeiros que fica adstrito à prestação de serviços mínimos nos turnos da manhã e da tarde é igual ao número dos escalados, respetivamente, nos turnos da manhã e da tarde de domingo (e feriado).
2 – Em todas as restantes Instituições EPE
2.1 – Serviços/cuidados mínimos
No âmbito dos tratamentos oncológicos, todas as CIRURGIAS ONCOLÓGICAS PROGRAMADAS são passíveis de serem realizadas
2.2 – Número de enfermeiros adstritos à prestação de serviços mínimos
- é o número de enfermeiros escalados para o turno da noite à data do início da greve;
- nos Blocos Operatórios, EXCLUSIVAMENTE PARA CIRURGIA ONCOLÓGICA, acresce 3 Enfermeiros + 1 para o Recobro.