12 Julho, 2024
ULS Coimbra: hospitais e centros de saúde
Reunimos com o Conselho de Administração da ULS Coimbra nos dias 15 de abril e 28 de junho. Contagem de pontos, vínculos, horários e férias, foram alguns dos assuntos abordados.

Destacamos os assuntos abordados.

Contagem de Pontos

  • Avaliação do Desempenho biénio 2021/22

Reiterámos a exigência quer da notificação dos pontos quer do processamento da alteração da posição remuneratória, se for o caso.

É incompreensível e inaceitável que, até à presente data, ainda não se tenha concluído um processo que há muito deveria estar concluído.

A ULS Coimbra, finalmente, assumiu que o conhecimento dos pontos seria concretizado em setembro e o devido pagamento resultante do somatório dos pontos, seria apenas processado em outubro.

  • “Acelerador das progressões”

Reafirmámos a necessária e urgente atribuição de pontos por via do designado “acelerador de progressões, que produz efeitos a partir de janeiro de 2024.

O Conselho de Administração justificou o não processamento da atribuição do “acelerador das progressões” por ainda não ter processado o biénio da Avaliação do Desempenho relativo a 2021/2022.

Assumiram que simultaneamente com a atribuição dos pontos do biénio 2021/2022, também o processamento do “acelerador das progressões” seria pago em outubro próximo.

Relativamente aos enfermeiros do âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, a ULS informou que não tinha conhecimento de quem tem direito a esta prorrogativa, porquanto não tem o processo individual de cada enfermeiro.

Salientámos que a avaliação do desempenho do biénio 2021/22 dos enfermeiros provenientes da ARS estava efetuada e processada, e que na página da Web da ARS

Centro estavam os pontos que todos os enfermeiros detinham.

A ULS voltou a referir que não confia e quer avaliar os processos individuais.

  • Correção (contagem de pontos) das Injustiças Relativas

Como sempre defendemos, aos enfermeiros especialistas, chefes e supervisores, a quem não tinha sido atribuído pontos antes da tomada de posse entre 2004 e 2011, bem como aos enfermeiros que ao abrigo do artigo 64º do Decreto-lei 437/91 de 8 de novembro que foi acometida a “Formação em serviço”, foi assumido pelo CA da ULS Coimbra que os pontos devidos lhes iriam ser atribuídos após a concretização do biénio 2021/2022. 

  • Enfermeiros Especialistas, Chefes e Supervisores (que tomaram posse entre 2004 e 2011). Já estão a fazer o levantamento dos concursos efetuados na instituição para conseguir identificar os enfermeiros envolvidos neste processo.
  • Enfermeiros responsáveis pela “Formação em serviço”, (art.º. 64º do DL 437/91) também seria processado após a atribuição e processamento do biénio 2021/22. O CA da ULS solicitou ao SEP a identificação destes colegas, porquanto a dificuldade administrativa em identificar este grupo alvo de enfermeiros era de difícil concretização.

De imediato nos prontificámos para identificar os enfermeiros alvo deste problema, estando a elaborar uma lista de enfermeiros visados que posteriormente enviará aos recursos humanos da ULS. Deste modo, se estiveres nesta situação, contacta-nos.

  • Início de funções/progressões no 2.º semestre

Entendemos e defendemos que apesar do início de funções se ter dado no 2ª semestre do ano, este ano, deverá ser considerado para efeitos de atribuição de pontos.

O Conselho de Administração entende que enquanto não houver uma orientação da ACSS para este efeito, não irá proceder ao exigido pelo SEP.

O SEP, em sede negocial com o ministério da saúde, continuará a exigir orientações para as instituições procederem em conformidade com aquela exigência.

  • Situações de Vínculo Precário/interrupções

Entendemos que a ULS deveria considerar as interrupções entre contratos, tenham elas sido efetuadas na instituição ou fora dela, bem como a contabilização de qualquer tempo de vínculo precário (a termo certo, incerto ou “recibo verde”) para efeitos de atribuição de pontos.

Segundo o Conselho de Administração, as interrupções de curta duração ou os vínculos precários, mesmo de outras instituições foram contabilizadas para efeitos de progressão.

Regularização de vínculos precários e concursos

Exigimos que aos enfermeiros detentores dum vínculo contratual precário lhes sejam convertidos num contrato sem termo com direitos.

É injusto e inaceitável:

  • que com a carência de enfermeiros na ULS Coimbra, reconhecida pelo próprio CA, se faça cessar o contrato a termo certo a 20 enfermeiros sem ser convertido o seu contrato em sem termo.
  • que para funções próprias e necessárias dos serviços e da instituição, não seja convertido o seu contrato em sem termo.
  • que havendo um elevado número de horas extraordinárias, corroborando as necessidades de contratação com direito.

Aos 20 enfermeiros que em junho e julho cessaram ou irão cessar o seu contrato, o SEP desenvolveu ações reivindicativas para obviar o problema da contratação, quer junto do ministério da saúde, quer junto do CA da ULS.

Entregámos à administração da ULS Coimbra, o ofício que dirigimos à Ministra da Saúde e à Secretária de Estado da Gestão da Saúde, exigindo a conversão destes contratos em sem termo.

No dia 27 de junho, obtivemos a resposta do M. Saúde em relação ao abaixo-assinado dos 20 enfermeiros contratados a termo certo, referindo-se na resposta que sobre os enfermeiros despedidos da ULS Coimbra, “está a decorrer um processo negocial coletivo.” Estranhamos a resposta por parte do M. Saúde, porquanto as duas reuniões agendadas com os sindicatos foram adiadas e na primeira que realizámos, colocámos a problemática, mas sem qualquer resposta de decisão.

Na reunião com o CA da ULS, expressámos a exigência da manutenção dos postos de trabalho até haver a aprovação dos mapas de pessoal, o que liminarmente recusaram, apesar de referirem querer manter todos os enfermeiros a vínculo precário e que esperam ainda resolver as situações de prestação de serviços (vulgo “Recibos Verdes”)  

Abertura de concursos

Questionámos sobre a necessidade de abertura de concursos para enfermeiros especialista e gestor.

  • Enfermeiro Especialista

A ULS pretende abrir concursos de reserva de recrutamento para todos os domínios de especialidade.

  • Enfermeiro Gestor

A ULS não irá abrir concurso para enfermeiro gestor, porque ainda tem um concurso válido.

Regulamento dos horários de trabalho (uniformização)

Ao longo do tempo temos constatado e intervindo nas incongruências e até nas ilegalidades que esta aplicação dos horários de trabalho tem gerado.

Do facto, têm-se vindo a processar alterações constantes na referida aplicação, o que, no entanto, ainda fica aquém das necessidades.

Sublinhamos a importância de haver uma uniformidade na aplicação informática comum a todas a unidades de saúde da ULS Coimbra.

A ULS refere que perante os inúmeros problemas que a atual aplicação informática do ex-CHUC tem vindo a gerar, está em processo de escolha de outra aplicação para poder num futuro breve uniformizar a elaboração dos horários e consequentemente será elaborado novo regulamento da Organização e Elaboração dos Horários de Trabalho.

Férias por decénios aos Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho

Reiterámos uma vez mais a possibilidade legal que a ULS Coimbra tem para atribuir aos enfermeiros com CIT mais um dia de férias por decénio, à semelhança do que já diversas unidades de saúde fizeram.

Voltámos a salientar que a instituição era autónoma para poder fazer esta atribuição do número de dias de férias e, como exemplo, entregou 3 documentos de outras instituições que o estão a processar.

O Conselho de Administração continua a referir que não há da parte da tutela informação que fundamente isso.

Ausências de 7 horas

Voltámos a reafirmar que qualquer ausência, independentemente da carga horária do turno, deverá ser contabilizada na sua totalidade e não, como tem sido efetuado e parametrizado no horário de trabalho, a contabilização ser sempre de 7 horas.

O Conselho de Administração referiu que irá propor uma alteração à parametrização aos horários de trabalho, corrigindo o erro.

Tolerância de ponto

Constatámos que a tolerância de ponto atribuída no período da tarde pelo Despacho n.º 444/2024 de 19 de março de 2024, ainda não foi atribuída.

O Conselho de Administração reconheceu uma vez mais a dificuldade em operacionalizar a atribuição da tolerância ao período da tarde por ineficiente parametrização da aplicação informática dos horários de trabalho.

Estatuto trabalhador estudante

Identificámos o não cumprimento do nº 8 do artigo 90º do Código do Trabalho que refere que “O trabalhador estudante que preste trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas.”

O CA reconheceu o erro e irá efetuar o levantamento das horas prestadas nesta condição para a devida correção.

Serviço de Saúde Ocupacional

Perante a dimensão geográfica e de diferentes unidades de saúde da ULS Coimbra, questionámos se o Serviço de Saúde Ocupacional iria continuar concentrado em Coimbra.

O CA referiu que de momento não estava prevista a abertura de qualquer extensão em outra unidade de saúde.

Cuidados de Saúde Primários

Incremento de horário

Informámos que os enfermeiros não são obrigados a efetivar os designados incrementos de horário, porquanto esta matéria está legalmente regulada.

A ULS disse ter dúvidas sobre o incremento de horas na carga horária das USF- Modelo B.

Refere ainda que deve haver uma nova homologação dos horários de trabalho dos enfermeiros nas diferentes unidades funcionais.

Entendemos que o “Tempo de trabalho”, que inclui a Duração, Organização e Gestão do Tempo de Trabalho, é objeto de negociação coletiva com as Organizações Sindicais.

Sisqual

Entendemos que nos termos legais vigentes:

  • A elaboração dos horários de trabalho dos enfermeiros é uma intervenção autónoma dos enfermeiros e nos designados “centros operacionais de prestação” “serviços/unidades funcionais”, é função dos Enfermeiros Gestores ou dos que exercem Funções de Chefia da equipa de enfermagem;
  • A aprovação dos horários de trabalho dos enfermeiros é da competência dos Conselhos de Administração/Enfermeiros Diretores das ULS.

Segundo a ULS, a aplicação dos horários utilizada nos cuidados de saúde primários está obsoleta, mas como a instituição está em litígio com a empresa responsável pela aplicação que tem e como quer implementar uma na ULS toda, só irá fazer isso quando resolver o litígio.

A ULS informou que a validação dos horários dos enfermeiros nas unidades funcionais é efetuada por enfermeiros.

Reiterámos que os enfermeiros responsáveis pela validação dos horários, no Sisqual atual, devem fazer cópia das horas e dos dias a haver antes da passagem para o novo Sisqual.

Ajudas de Custo

Informámos a ULS que os Km percorridos se deviam às deslocações efetuadas entre os vários polos das unidades de saúde.

A ULS referiu que não tinha conhecimento que existiam ajudas de custo por pagar. Deste modo, vão avaliar onde se encontram esses documentos, para resolver a situação.

A ULS afirmou que os domicílios eram da responsabilidade dos municípios, por isso não pagam os km efetuados nessa atividade.

USF modelo B/Incentivos financeiros

Questionámos sobre os erros que existem na plataforma SDM nos profissionais de enfermagem, havendo indicação da parte da ULS para que os coordenadores das USF informassem os erros, que estes seriam avaliados e corrigidos.

Com esta informação, houve muitos coordenadores que enviaram e-mail para os recursos humanos a informar os erros, em enfermeiros e outros profissionais, no entanto, estes erros nunca foram corrigidos nos enfermeiros, mas foram-no noutros grupos profissionais?

A ULS ficou de avaliar a situação e informar qual a sua atuação nestes casos.

Condução de viaturas de serviço por enfermeiros

Sublinhámos que a responsabilidade da não prossecução da atividade domiciliária era partilhada entre a ULS e os respetivos municípios que aceitaram a transferência de competências. Reiterámos que os enfermeiros têm que dispor de meios humanos e recursos logísticos para prosseguirem com a função prestadora ou outra e não poderá ser imposta qualquer outra situação. Entendemos ainda que nesta situação, qualquer coação psicológica expressa ou não de mobilidade forçada sobre os enfermeiros poderá ser entendida como sendo de assédio moral.

Fardamento nos Cuidados de Saúde Primários

Informámos que na maior parte das unidades funcionais não há condições para os profissionais de enfermagem andarem a trocar de roupa, porque não há vestiários nem cacifos.

Deverá a ULS providenciar as condições necessárias para que se possa aplicar a norma do fardamento.