10 Outubro, 2016
Lei Sindical: artº 440º a 468º do CT, artº 337º e seguintes da LTFP. O trabalhador tem direito a sindicalizar-se e à livre escolha da associação sindical. Não pode estar simultaneamente filiado, a título da mesma profissão, em sindicatos diferentes. Pode retirar-se a todo o tempo, mediante comunicação escrita com a […]
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