17 Agosto, 2016
A Organização Internacional de Trabalho define como tempo máximo recomendado para os enfermeiros as 36h semanais e Portugal subscreveu esta diretiva.

 

 

Na ULS Guarda EPE existem enfermeiros que embora realizem o mesmo trabalho, tenham as mesmas funções e deveres são discriminados relativamente à carga horária legal que devem realizar durante a semana, existindo enfermeiros com carga horária de 35h semanais e outros com 40h semanais;

Na ULS Guarda EPE há enfermeiros que têm uma carga horária acrescida acumulada de 50 a mais 100h semanais, sem qualquer compensação financeira extra, devido à grave carência de enfermeiros na instituição;

Dada a carência de enfermeiros na ULS Guarda EPE, mantém-se o número insuficiente de enfermeiros em algumas equipas, nomeadamente nas Medicinas, Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica, Especialidades Cirúrgicas, Pneumologia, Cardiologia e outros, com consequências nos turnos, muitas vezes os enfermeiros não são substituídos quando faltam, ficando no número mínimo e pontualmente em número reduzido por turno, pondo em causa a qualidade dos cuidados de enfermagem, e consequentemente a sua segurança enquanto utente;

Pontualmente os enfermeiros permanecem nos serviços a trabalhar mais de 16h seguidas de modo a que os cuidados de enfermagem sejam assegurados;

A ULS Guarda EPE deve aos enfermeiros milhares de horas, não se sabendo quando e como essas horas serão restituídas, tendo em conta que a abertura da bolsa de recrutamento não resolveu, uma vez que o CA argumenta não ter cabimento orçamental e o Ministério da Saúde não toma medidas urgentes para resolução do problema da grave carência de enfermeiros na ULS da GUARDA.

Nota à Comunicação Social em 17 de agosto 2016