6 Julho, 2017
Após reunião de 28 de junho com o SEP, a administração compromete-se com novas contratações, com a conversão dos contratos de substituição em contratos sem termo e com a abertura de concurso para enfermeiro principal em 2018.

 

A reunião começa por identificar a falta de enfermeiros na instituição. Os serviços são assegurados pelo número mínimo de enfermeiros e muitas vezes abaixo dos mínimos. O Ministério da Saúde continua a assegurar ao SEP que todos os pedidos de contratação devidamente fundamentados são autorizados.

Defendemos que as contratações devem ser para contratos sem termo porque acrescem número de horas de enfermagem disponíveis, ao contrário dos contratos de substituição.

O Conselho de Administração (CA) reconhece a carência de enfermeiros – e pelos cálculos que fez necessitam de mais 50 enfermeiros. De momento, o hospital contrata enfermeiros para compensar as saídas e assume o compromisso de dar prioridade à conversão de contratos de substituição em contratos sem termo, conforme for obtendo autorização superior para contratar.

 

Trabalho extraordinário programado e feriados em dívida

A administração assume que, para manter o regular funcionamento dos serviços e não diminuir o número de enfermeiros por turno, opta pelo recurso a trabalho extraordinário afirmando que o seu pagamento, em tempo ou dinheiro, decorre da opção dos próprios.

Reiteramos, no entanto, que a prioridade passa pela contratação em detrimento do trabalho extraordinário porque os enfermeiros estão exaustos.

Por outro lado, o CA reconhece que existem 3 000 feriados em dívida aos enfermeiros. Não tendo possibilidade de regularizar esta dívida de forma imediata, assume que a contratação de mais enfermeiros permitiria solucionar o problema.

 

Concurso para enfermeiro principal

A administração vai prever no mapa de pessoal para 2018 vagas para a categoria de enfermeiro principal. Não adianta, no entanto, o número pretendido.

Consideramos muito positiva a previsão de vagas para enfermeiro principal porque é uma categoria da Carreira de Enfermagem e porque, caso sejam descongeladas as progressões e as promoções em 2018, o CA poderá abrir concurso.

 

Remuneração dos Enfermeiros Especialistas

A administração reconhece a injustiça de não haver esta diferenciação remuneratória. Mas considera que não depende da administração essa alteração e que só existirá diferenciação remuneratória quando houver orientação superior.

No âmbito da negociação que decorre entre o SEP e o Ministério da Saúde sobre a diferenciação remuneratória para os colegas especialistas, o Ministério solicitou ao hospital o levantamento do número de enfermeiros especialistas. O hospital indica a existência de 122 enfermeiros especialistas. Estes 122 são aqueles que têm atualizado o seu processo individual nos recursos humanos do hospital.

O SEP apela que os colegas especialistas atualizem os seus dados nos recursos humanos, pois é importante saber ao certo quantos enfermeiros especialistas existem.

 

Avaliação do Desempenho

O sindicato está a negociar no Ministério da Saúde uma solução para a Avaliação do Desempenho do biénio 2015-2016, uma vez que o hospital, tal como a quase totalidade das instituições a nível nacional não aplicou todos os procedimentos legais para que a avaliação seja legalmente válida.

O Hospital Espírito Santo de Évora concluiu a Avaliação do Desempenho do biénio 2015-2016. No entanto, o CA assume que o que for decidido pelo Ministério da Saúde nesta matéria e agirá em conformidade. Em relação ao biénio 2017-2018, que aguarda orientações superiores.

  

Escala de transporte de doentes urgentes e pagamento das prevenções

Assegurar o transporte de doentes urgentes tem sido problemático para o serviço de urgência. Existe uma escala de prevenção, mas não estão assegurados os turnos da tarde, todos os dias.

Defendemos a necessidade de uma escala de prevenção de enfermeiros que voluntariamente se disponibilizem para o efeito, assegurando assim a totalidade dos transportes de doentes urgentes.

Exigimos, ainda, o pagamento do regime de prevenção conforme previsto na Lei.

O pagamento do regime de prevenção deverá ser o seguinte: 50% da hora extraordinária enquanto o enfermeiro está fora do hospital e, a partir do momento em que é chamado, deve receber a 100% da hora extraordinária. O hospital não está a cumprir a Lei pagando todas as horas a 50%, independentemente do enfermeiro ser chamado ou não.

Estamos em total desacordo, pois, a manter-se o incorreto pagamento do regime de prevenção, este poderá ser um fator de não adesão, por parte dos enfermeiros, a integrar a escala de prevenção.