7 Maio, 2020
Alentejo: enfermeiros do Hospital de Serpa recusam turnos de 12 horas
Os colegas do Hospital de Serpa, em abaixo-assinado, reclamam a manutenção dos turnos de 12 horas, que foi aplicado no inicio da pandemia, e exigem a contratação de mais enfermeiros.

 

Tivemos conhecimento através de um abaixo-assinado, enviado ao Provedor que no âmbito das medidas implementadas em relação ao combate à pandemia Covid-19, os horários de 12 horas então aplicados, se mantêm. Estes colegas reivindicam também a contratação de mais enfermeiros.

Em consequência, enviámos ofício ao provedor da Santa Casa da Misericórdia de Serpa a solicitar esclarecimento, intervenção, e eventual agendamento de reunião.

Especificamente solicitamos que nos informem das razões de facto e de direito em que assentam os turnos de 12 horas e que cessem de imediato, voltando aos turnos de 8 horas legalmente consagrados:

1. Os enfermeiros exerceram o seu direito legalmente consagrado no disposto na alínea c) do n.º 2 do Artigo 96º; na alínea j), do n.º 1 do Artigo 97º; e, na alínea d) do Artigo 109º, do Decreto-Lei nº 104/98, de 21 de Abril (na sua versão actual), consagrado no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros;

2. Os artigos da legislação acima identificada, determinam que os enfermeiros:

• Têm o direito de “Usufruir de condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia da profissão e pelo direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem de qualidade”;

• Estão obrigados a “Comunicar os factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam susceptíveis de violar as normas legais do exercício da profissão”;

• Assumem o dever de “Assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade de cuidados”.

3. Os enfermeiros alertam e reiteram para a necessidade de contratação de mais enfermeiros. Aliás, o SEP, em vários momentos, alertou para esta mesma necessidade. Não houve nenhuma alteração;

4. Os enfermeiros recusam a continuação de turnos de 12 horas, que lhes causa sobrecarga física, emocional e exaustão – factos inegáveis;

5. Além do referido no ponto anterior, os turnos de 12 horas são incompatíveis com a sua vida familiar;

6. Acresce ao atrás exposto, que os factos descritos, colocam em causa a qualidade e a segurança dos cuidados prestados, e, com todo o respeito, não têm enquadramento legal.