15 Novembro, 2018
Grave carência de enfermeiros coloca em causa cuidados no Hospital S. Luzia Elvas
Reunimos com o Enfermeiro Diretor da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) a 12 de novembro. Foram abordados vários assuntos como a carência de enfermeiros, as progressões e o pagamento do Suplemento aos especialistas.

Medicina Ala Esquerda do Hospital de Santa Luzia de Elvas – Contratação de Enfermeiros

Chegou ao nosso conhecimento uma exposição da equipa de enfermagem do Serviço de Medicina Ala Esquerda do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Esta exposição dos enfermeiros corresponde a um dever profissional e deontológico, ao qual estão obrigados. Enumera um conjunto de circunstâncias deveras preocupantes e que colocam em causa as condições de trabalho dos enfermeiros, e consequentemente, a prestação de cuidados com qualidade e segurança.

Apesar da enorme carência de enfermeiros nesta Unidade de Saúde ainda não há autorização superior para colocar em funções todos 25 enfermeiros do último concurso (aberto em novembro de 2017). Apenas foram autorizadas 6 contratações.

Faltam na ULSNA 150 enfermeiros e a Tutela não autoriza a contratação de enfermeiros, nem sequer estes 25 cujo concurso está concluído há um ano.

Iremos intervir junto do Ministério da Saúde e das Finanças no sentido de serem autorizadas todas as 25 vagas do concurso.

 

Descongelamento da Carreira/ progressões/ número de pontos atribuídos

O Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) estabelece, com efeitos a 1 de janeiro do corrente ano, as normas e regras para o descongelamento das progressões e respetivas valorizações remuneratórias. As referidas normas são aplicáveis aos Enfermeiros com CIT.

De acordo com a legislação aplicável, clarificada com a exposição jurídica que o SEP enviou à ULSNA em devido tempo, é exigível que:

  • De 2004 a 2014 (ambos inclusive) seja contabilizado 1,5 pontos por ano aos enfermeiros, independentemente se, durante esse período, tenha havido alteração de local de trabalho/instituição;
  • O reposicionamento salarial dos enfermeiros nos €1 201,48 (“salário mínimo dos enfermeiros da Administração Pública”) não seja considerado para início da contagem de pontos;

A ULSNA é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, gestionária e financeira (“autonomia para interpretar e aplicar leis”). Aplicou as regras do descongelamento aos enfermeiros mas não contabilizou corretamente os pontos a atribuir aos colegas com CTFP e excluiu os enfermeiros com CIT, promovendo uma inadmissível discriminação.

Rejeitamos esta interpretação e vamos continuar a intervir, pois a Lei não discrimina vínculos. Quem está a discriminar é a ULSNA. Temos razão, e a comprová-lo estão as várias instituições do país que contabilizaram pontos de forma correta aos enfermeiros (CTFPs e CITs) como defendemos.

Alertamos os colegas que tenham exercido noutras instituições do Serviço Nacional de Saúde antes de exercerem na ULSNA, que o reportem aos Recursos Humanos da mesma, pois o Enfermeiro Diretor assumiu o compromisso de considerar esse tempo anterior para a contabilização dos pontos.

 

Pagamento do suplemento remuneratório em dívida aos Enfermeiros Especialistas

O Decreto-Lei nº 27/2018 de 27 de abril estabelece o suplemento remuneratório de €150 aos enfermeiros que: (artigo 1º) “…quando integrados na categoria de enfermeiro, desenvolvam o conteúdo funcional reservado aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista…”, sejam CTFPs ou CITs.

Em maio de 2017 a ULSNA começou a pagar o referido suplemento mas deixou de fora cerca de 40 enfermeiros especialistas.

Nessa altura reunimos com o Enfermeiro Diretor que assumiu o compromisso de propor ao Conselho de Administração uma retificação da lista de enfermeiros especialistas da ULSNA para posterior envio à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no sentido de incluir todos os enfermeiros que desenvolvam o conteúdo funcional de enfermeiro especialista à data de 1 de janeiro de 2018 (ponto 3, artigo 3º do Decreto-Lei nº 27/2018 de 27 de abril).

O Enfermeiro Diretor confirma essas diligências. A Unidade Local de Saúde aguarda autorização superior para pagar o referido suplemento aos colegas em causa.

Continuaremos a acompanhar esta situação.