2 Julho, 2021
ULS do Baixo Alentejo continua a penalizar os enfermeiros
Reunimos com o Conselho de Administração no dia 22 de junho. Avaliação do Desempenho, a intolerável contabilização de pontos e o mapa de pessoal, foram alguns dos assuntos abordados.

 

Avaliação do Desempenho dos biénios 2017-2018 e 2019-2020 / pontos / descongelamento das progressões

SEP – Relembrámos que quem perfizer (ou perfizer novamente) 10 pontos com a Avaliação do Desempenho (AD) do biénio de 2017-2018, tem o direito a progredir com efeitos a janeiro de 2019.

Reafirmámos a defesa da contagem de pontos, para efeitos de progressão, aos enfermeiros com o designado CIT, aos que foram reposicionados nos €1201 e aos que, por aplicação da nova Carreira, transitaram para novas categorias.

Defendemos a atribuição de “Relevante” a todos os enfermeiros relativamente “aos anos de pandemia”.

Alertámos que a AD do biénio 2019-2020 deve ter início para evitar mais atrasos (já estamos em junho de 2021 e deveria ter ocorrido em Janeiro) como o que aconteceu com o biénio 2017-2018.

CA – A Avaliação do Desempenho do biénio 2017-2018 está concluída. Em função dos pontos atribuídos nesse biénio, já progrediram os enfermeiros (que somaram 10 pontos) com efeitos a janeiro de 2019, exceto os enfermeiros especialistas e gestores, que se prevê para julho a regularização.

Em relação aos enfermeiros com CIT, aos reposicionados nos €1201 e aos que transitaram para novas categorias, o CA só alterará alguma “coisa” se houver indicação superior.

A atribuição da menção de “Relevante” a todos os enfermeiros, ao contrário de outros CA que propuseram à Tutela essa atribuição, o CA da ULSBA não o fará.

Em relação à AD do biénio 2019-2020 ainda não há uma decisão (adequação de objetivos, pandemia, etc.). Vão reunir a CCA e avaliar.

 

 – Contabilização de pontos aos “anos não avaliados”

SEP – Há quadro legal para atribuir 1,5 pontos aos “anos não avaliados” (de 2004 até 2014). Esse quadro legal já foi referido noutras reuniões anteriores. Neste momento a ULSBA é a única instituição do Alentejo que mantém a atribuição de 1 ponto por ano aos anos não homologados prejudicando assim, e incompreensivelmente, os enfermeiros.

Se todas as outras instituições do Alentejo consideraram 1,5 pontos por cada “ano não avaliado”, é porque há quadro legal que permite essa interpretação, mais que justa, até porque em muitos casos foi a ULSBA que perdeu / não deu andamento aos processos de AD dos enfermeiros.

O CA prefere continuar a nada alterar, a nada fazer, e assim penalizar os enfermeiros.

O CA prefere continuar a ser a única instituição do Alentejo a prejudicar os enfermeiros.

CA – Nada vai alterar. Mantém a sua interpretação restritiva… Apenas alteram se houver indicação da ACSS.

Ficaram de enviar ao SEP a análise jurídica na qual se sustentam para nada alterar.

 

Regularização de vínculos precários

SEP – Face à carência, todos os enfermeiros com vínculo precário (contrato a termo certo/CTC de 4 meses, contrato a termo incerto e, destes, com fundamento em substituição de colegas), devem ser convertidos em “Contrato Sem Termo” (efetivos).

A carência já existia antes da pandemia, prova disso são os milhares de horas em dívida aos enfermeiros e o volume de trabalho extraordinário. Acresce que com os investimentos previstos (ampliação da UCIP, obras na consulta externa, etc.), com o gozo de férias e outros direitos, é evidente que todos os enfermeiros a vínculo precário são necessários.

Além disso, está criada uma injustiça relativa: contratos Covid mais recentes estão a ser convertidos em contratos sem termo, enquanto que contratos de substituição mais antigos ainda aguardam.

CA – Foram recentemente convertidos 5 contratos Covid em Contratos Sem Termo.

Ainda existem 18 contratos Covid a termo incerto e 30 contratos de substituição.

O CA diz continuar a tudo fazer para manter os postos de trabalho.

 

Mapa de pessoal / abertura de concursos

SEP – Sabendo que é necessária autorização dos Ministérios das Finanças, da Administração Pública e Saúde, manifestámos a imperiosa necessidade de abrirem concursos para as Categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor.

CA – O mapa de pessoal no caso da categoria de Enfermeiro Especialista está completo, o que não acontece no caso da categoria de Enfermeiro Gestor.

Vão avaliar solicitar um aumento de vagas para a categoria de Enfermeiro Especialista.

Não há previsão de abertura de concurso nem para a categoria de Enfermeiro Especialista nem para a categoria de Enfermeiro Gestor apesar de haver vagas no mapa de pessoal no caso desta última.

 

Mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde

SEP – O DL 10-A/2021 veio consagrar medidas excecionais de gestão dos profissionais de saúde. Defendemos que o acréscimo de 50% do valor hora do trabalho extraordinário deve ser aplicado a todos os enfermeiros que as realizaram.

CA – Informou de que o pagamento está a ser concretizado de acordo com os critérios legais estabelecidos.

 

Compensações relativas ao combate à pandemia – subsídio pelo risco acrescido e mais dias de férias a partir de 2021

SEP – Para poupar dinheiro e não reconhecendo o esforço coletivo de todos, o Governo e Ministério da Saúde impuseram legislação que o atribui a poucos enfermeiros, criando desigualdades, injustiças e clivagem na profissão, designadamente nos SUB que foram excluídos da atribuição do subsídio de risco Covid.

CA – Informou que o pagamento foi e está a ser concretizado de acordo com os critérios legais estabelecidos, e embora reconhecendo as desigualdades e injustiças, é o que a Tutela definiu. Relativamente ao acréscimo do número de dias de férias, vão avaliar a situação e proceder em conformidade com o quadro legal.

 

Férias: igualdade entre CIT e CTFP

SEP – Questionamos se à semelhança de outras instituições (por ex: ULS do Litoral Alentejano) que atribuíram mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço aos enfermeiros com CIT (igual aos CTFP), a ULSBA estaria disponível para também resolver esta desigualdade.

É da mais elementar justiça que esta harmonização seja concretizada, até porque a lei não o impede, e por isso mesmo é que outras instituições já o decidiram.

CA – Vão avaliar.