27 Agosto, 2019
Reunimos com o Conselho de Administração do ULS Norte Alentejano (ULS NA) a 20 de agosto. Discutimos, entre várias questões, as progressões, contabilização de pontos ainda por resolver e a discriminação dos CIT.

 

Progressões

A ULSNA operacionalizou as transições para as várias categorias que o Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio prevê (enfermeiro, enfermeiro especialista, enfermeiro gestor).

Esta operacionalização foi dada a conhecer através dos recibos de vencimento, faltando ainda a publicitação oficial das listas nominativas com as transições e a aprovação do Mapa de Pessoal discriminado pelas três categorias (e tratando-se da categoria de enfermeiro especialista, deve discriminar a área de especialidade), como a Lei determina.

O talão de vencimento não é o procedimento legal imposto pelo Decreto-Lei nº 71/2019 de 27 de maio, tendo o SEP já enviado à ULSNA um documento jurídico sobre esta matéria.

Aos enfermeiros que ainda não tinham recebido o suplemento remuneratório da especialidade, foi pago todo o ano de 2018 no mês de agosto tendo o CA referido que o restante será pago em breve.

Várias injustiças estão agora à vista de todos como o SEP tem vindo a alertar:

  • Todos os enfermeiros transitam para a nova carreira e para as novas categorias mantendo o mesmo salário. Exceto os enfermeiros especialistas e os enfermeiros com categorias de chefe e supervisor cujo somatório do salário base mais o suplemento, €150 e €200 respetivamente, seja inferior ao valor da 1ª posição remuneratória das respetivas categorias. Neste caso transitam para a 1ª posição das respetivas categorias.
  • Neste processo só os enfermeiros que transitem para as primeiras posições remuneratórias das categorias de enfermeiro Especialista e Gestor têm algum ganho salarial.
  • Os enfermeiros especialistas em funções de chefia transitam para a categoria de enfermeiro.

Neste caso, ALERTAMOS os sócios providos na categoria de enfermeiro especialista no tempo e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, para contactar o SEP param preparação da eventual reclamação.

 

Contabilização de pontos no período de 2004-2014

Vários enfermeiros já receberam uma segunda contabilização de pontos (os outros ainda vão receber) com a correção conforme a Circular Informativa da ACSS nº 2/2019, de 4 de fevereiro. Isto é, a ULSNA contou 1 ponto de 2011 a 2014 e passará a contar 1,5 pontos de 2011 a 2014.

O CA mantém a recusa em contabilizar pontos para trás do ajustamento para os €1201.

Relembramos aos colegas que esta questão está em tribunal.

Os colegas cuja contabilização de pontos refira “anos não avaliados” devem contactar os recursos humanos no sentido, de acordo com a lei, essa situação seja resolvida. O CA assume que vão avaliar todas as situações de “anos não avaliados” mas que vai pedir previamente um parecer à ACSS.

O SEP insiste que no período de 2004-2014 não há “anos não avaliados” conforme determina o nº 2 do artigo 44º do DL 437/91 de 8 de novembro (conforme alteração pelo DL 412/98 de 30 de dezembro): a menção qualitativa atribuída … é relevante, para todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção”.

Aos colegas que detiveram o “Escalão da Formação”, só lhes foram contabilizados pontos a partir dessa data. Consideramos que devem ser contados pontos para trás do “Escalão da Formação”. O CA vai pedir um parecer à Administração Central do Sistema de Saúde.

 

Avaliação do Desempenho/ Contabilização de pontos 2017-2018/ Mudança de Posição Remuneratória

Ainda se encontra a decorrer o processo de AD do biénio 2017-2018.

Os pontos obtidos com a AD de 2017-2018 irão ser somados aos pontos remanescentes de 2016, e os enfermeiros que contabilizem 10 pontos no final de 2018, mudarão de posição remuneratória com efeitos a janeiro de 2019.

 

Contabilização de pontos aos colegas com CIT

O CA não quer assumir nenhuma decisão em relação a esta matéria, isto é, não contabiliza pontos sem indicação superior, ao contrário do que outras instituições fizeram, exercendo e bem, a sua autonomia de decisão nesta matéria de igualdade de direitos entre pares.

O CA mantém a discriminação entre enfermeiros CTFP e CIT eternizado a desigualdade existente, apenas e só, porque não quer assumir decisões. Relembramos que as instituições EPE têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial consagrada em Lei, por isso o CA, se tivesse vontade, podia decidir!

O CA vai questionar a ACSS sobre a contabilização de pontos aos enfermeiros com CIT.