15 Janeiro, 2019
ULS Norte Alentejano não respeita legislação no recrutamento
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) abre concurso para recrutamento de enfermeiros mas não respeita a legislação em vigor.

 

No anúncio (ver anexo) para admissão de enfermeiros para contratos de substituição, nesta Unidade Local de Saúde, é referido que o horário de trabalho é de 40 horas semanais e o prazo de candidatura decorre no período de 16 a 22 de janeiro de 2019, não respeitando a legislação.

O “Acordo coletivo de trabalho (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho – Procedimento concursal e outras)”, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, 22/3/2018, páginas 632-634, determina que:

– Na cláusula 2ª – “Procedimento concursal” – no ponto 5 – O prazo de candidatura é de 10 dias úteis…”;

– Na cláusula 4.ª – “Período normal de trabalho” – no ponto 1 – “O período normal de trabalho é o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aplicável a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrados na carreira especial de enfermagem.” Isto é, o período normal de trabalho é de 35 horas para todos os enfermeiros independentemente do vínculo.

Assim, exigimos que nos seja facultado qual o fundamento legal para o horário de trabalho não ser as 35 horas semanais e o prazo de candidatura não ser de 10 dias úteis e, na nossa opinião, não havendo exigimos a retificação urgente.

Além disso, consideramos que não tráz qualquer vantagem para a ULSNA a admissão de enfermeiros em contrato de substituição, por não aumentar o número de enfermeiros.

Vantagem sim, será a admissão por contratos sem termo (efetivos) permitindo o aumento do número global de enfermeiros na instituição.

(Anexo)