2 Março, 2022
ARS Algarve: indiferença na resolução dos problemas dos enfermeiros
É absolutamente inaceitável que a ARS não responda aos sucessivos pedidos de informação elaborados por enfermeiros e pelo SEP sobre várias matérias. Já solicitámos reunião à ARS e pedimos intervenção da ACSS/Ministério da Saúde.

 

Destacamos os assuntos que estão por resolver.

Gozo de um dia adicional de férias por cada 10 anos de serviço

A 16 de fevereiro de 2021, o então vogal do CD da ARS Algarve, Francisco Martins, enviou ofício ao SEP: “a Unidade de Gestão de Recursos Humanos já elaborou informação sobre acréscimo de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, confirmando que os enfermeiros têm direito ao referido acréscimo”.

Posteriormente, em sede de reunião com a ARS Algarve, foi reafirmado que era esse o entendimento, ou seja, considerar todo o tempo trabalhado como CIT (em mobilidade ou não). Contudo, ainda existem situações nos ACES em que não está a ser reconhecido este direito. Tendo em conta que os ACES estão a elaborar os planos de férias, interviemos junto dos Diretores Executivos e unidades de apoio à gestão com o objetivo de serem corrigidas todas as situações.

Fica atento e contacta-nos caso a tua situação não seja regularizada.

 

Atualização do valor hora aos enfermeiros em mobilidade na ARS algarve

Em junho de 2021, comunicámos que o valor hora de uma nossa associada em mobilidade na ARS Algarve era inferior ao devido. Prontamente foi reconhecido o erro, explicando que a “ficha” teria sido importada através do RHV do CHUA, ainda do tempo em que os CIT estavam a 40h/semana e anterior à atualização do salário base. Em julho foi-nos explicado que solicitaram apoio à SPMS para a parametrização das respetivas “fichas”, sendo que no processamento de agosto já estariam as “fichas” dos profissionais corrigidas e seriam calculados os retroativos à data de início de funções na ARS Algarve.

Constatamos que até ao momento a situação não foi regularizada. Neste contexto, enviámos exposição à ACSS exigindo que regularizem a situação.

Solicitámos agendamento de reunião ao Presidente da ARS.

 

Remuneração do trabalho suplementar com acréscimo de 50%

Em junho 2021 detetámos que o pagamento do trabalho extraordinário, nomeadamente a quem exerceu funções nos Centros de Vacinação do ACES Barlavento, realizado a partir de fevereiro, não foi remunerado de acordo com a Lei.

Relembramos que em fevereiro de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2021 de 2 de fevereiro que prevê no artigo 3.º o pagamento da remuneração de trabalho suplementar com acréscimo de 50% sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar, durante um período de 60 dias.

Porque a situação ainda não foi regularizada enviámos ofício à ACSS, com conhecimento ao Presidente de ARS, a exigir que sejam dadas orientações no sentido da resolução do problema.

Fica atento.

 

Pagamento de tolerâncias 30 de novembro, 7 e 24 de dezembro 2020

De acordo com os Despachos do Primeiro Ministro os enfermeiros deveriam manter-se ao serviço naquelas datas e o gozo da tolerância deveria acontecer após o estado de emergência ou calamidade. Mais, o pagamento deveria ser como trabalho suplementar (extraordinário).

Alguns dos enfermeiros da ARS Algarve não receberam qualquer tipo de pagamento, enquanto outros foram pagos como trabalho normal. Outros profissionais do setor da Saúde foram pagos da forma correta, ou seja, em trabalho extraordinário.

É mais uma discriminação que os enfermeiros consideram inaceitável e que está ainda por corrigir!

É inadmissível que a ARS do Algarve seja mais um fator de destabilização e de forma arbitrária decida, ao arrepio da lei, pagar de forma diferente aos enfermeiros, discriminando-os.

Esta questão foi mais uma que expusemos à ACSS tendo em conta a inércia da ARS do Algarve em resolver problemas, incluindo os que cria.

 

Pagamento aos enfermeiros do CHUA que prestaram funções nos CVC do Algarve

Vários enfermeiros do Centro Hospitalar do Algarve manifestaram disponibilidade em colaborar na campanha de vacinação, desenvolvida nos CVC da região. Imbuídos de um espírito de missão tudo fizeram para que a vacinação se concretizasse no mais curto espaço de tempo.

A sua expectativa era o pagamento de acordo com o Decreto-Lei 10-A/2021. Lamentavelmente foram confrontados com uma proposta de contrato de mobilidade parcial (ao invés de acumulação), por parte da ARS, apenas em setembro, ou seja, após a realização de vários turnos nos meses anteriores.

O contrato de mobilidade parcial consistia em trabalhar 34h semanais no CHUA e 1h semanal na ARS. O pagamento dessa hora semanal foi em trabalho normal e as restantes em trabalho suplementar. Mas pior, aquando do pagamento do subsídio de férias, o CHUA descontou deste a parte proporcional a 1hora semanal, correspondente ao regime de mobilidade que vinham a cumprir.

As implicações destas medidas foram sempre desconhecidas para os enfermeiros.