21 Setembro, 2015
O Centro Hospitalar do Algarve sempre se recusou a harmonizar o salário de enfermeiros com contrato individual de trabalho pelo início da tabela salarial em vigor para os enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas.

Em causa estão cerca de 800 enfermeiros, cujo vencimento base é de 1020€, outros de 1165€, todos abaixo do início da tabela salarial que são 1201€. A incoerência é ainda maior quando começou a contratar novos enfermeiros, a CIT, pelo início da Tabela Salarial em vigor, mas deixou “para trás” todos os outros que já trabalham há vários anos no Centro Hospitalar.

Os motivos apresentados eram que a Lei do Orçamento não o permitia e por não existir um Acordo Colectivo de Trabalho que fixasse os vencimentos para os enfermeiros com este vínculo.

O Provedor de Justiça veio agora dar razão ao SEP, referindo no seu entendimento que “nenhuma destas circunstâncias obsta que se proceda à harmonização remuneratória que é devida”.

Utilizando uma argumentação coincidente com a que o SEP sempre defendeu e apresentou no Ministério da Saúde e a todas as EPEs do país, o Provedor de Justiça clarifica que “a inexistência de instrumento de regulação colectiva de trabalho que estabeleça a estrutura remuneratória da carreira não pode constituir obstáculo à harmonização salarial”.

Na sua análise conclui que “as carreiras em confronto [CIT e CTFP] não só não apresentam nenhuma diferença substantiva como nos diplomas que as regulam houve a assumida intenção de as submeter a um regime comum no que toca ao exercício concreto da actividade profissional em causa”.

Quanto à Lei do Orçamento clarifica: “Aquilo que a norma orçamental proíbe é a prática de atos que consubstanciem valorizações remuneratórias, ou seja, decisões cujo efeito jurídico principal se reconduz ao direito do trabalhador a ser remunerado por montante superior, como sucede nos casos expressamente ilustrados na norma, de progressões, promoções, alterações de posicionamento remuneratório e atribuição de prémios de desempenho. Diversamente, o que aqui está em causa é a concretização de uma harmonização remuneratória imposta pela necessidade de corrigir uma desigualdade constitucionalmente vedada, surgindo os aumentos remuneratórios como mero efeito dessa correcção”.

O SEP exige que o Conselho de Administração proceda de imediato à harmonização salarial dos enfermeiros a CIT, com retroactivos, em conformidade com o entendimento do Provedor de Justiça, repondo a paridade que o mesmo considerou particularmente gravoso e infundado que não seja respeitada.