28 Fevereiro, 2022
CHU Algarve: reuniões com enfermeiros a CIT. Progressão
Colega, iremos fazer sessões de esclarecimento sobre a progressão/ CIT, às 14 horas, nos auditórios do Hospital de Faro, dia 7 março e do Hospital de Portimão, dia 8 de março.

 

Expomos aqui os assuntos que não podem ser protelados e por isso já foi pedida reunião à Enfermeira Diretora.

Transição de Especialistas

Há 11 enfermeiros com o título de especialista anterior a 1 de junho de 2019 que não transitaram para a categoria de especialista.

O ano passado CA informou que tem um mapa de pessoal autorizado com cerca de 300 novos postos de trabalho de especialistas (a pensar em concursos futuros) e iria pedir autorização ao MS para que estes colegas transitassem, sem outras formalidades, para a referida categoria.

Continuamos a exigir a sua transição.

 

Pagamento de turnos extra em dia de descanso semanal

Identificámos que nos dias de descanso semanal que recaem em dia útil, as horas extra estão a ser pagas como se de um dia útil se tratasse. Acontece que, de acordo com o DL 62/79, as horas extra devem ser pagas como se fosse um domingo ou feriado.

Exigimos que se parametrize o Sisqual/RHV no sentido de corrigir a situação e que se faça o levantamento de possíveis pagamentos em divida.

 

Gozo de turnos compensatórios por trabalho extra realizado em dia de descanso semanal

Vários enfermeiros requereram o gozo das Folgas de compensação a que têm direito por realização de trabalho extraordinário em dia F, mas ainda não as gozaram.

Independentemente da oportunidade do gozo, queremos que estes dias em dívida sejam carregados no Sisqual (BCE).

A Enfermeira Diretora já deu orientação aos enfermeiros gestores para que fossem identificados os profissionais que realizaram trabalho extra no seu dia de “F” para posteriormente serem introduzidos no SISQUAL. É inaceitável que esta orientação não esteja a ser cumprida, na generalidade.

Colega, podemos ajudar-te a requerer as tuas folgas de compensação.

 

Avaliação Desempenho

Exigimos:

  • o resultado da avaliação por ponderação curricular dos biénios 2015/2016 e 2017/2018 aos enfermeiros que a requereram
  • que se proceda à avaliação do desempenho 2019/2020 e se efetuem diligências para a avaliação de 2021/2022.

Recordamos que exigimos a atribuição do RELEVANTE nos anos pandémicos.

 

Regulamento de horários

Encetámos o ano passado com o CA a negociação do Regulamento de Horários. Embora ainda não esteja finalizado, temos conhecimento que a Enf.ª Diretora enviou para os enfermeiros gestores as orientações abaixo, em agosto do ano passado (que vem ao encontro da Lei e das reivindicações do SEP). Contudo verificamos que vários serviços ainda não cumprem essas orientações.

Colega, verifica o teu horário, exige o cumprimento legal e comunica-nos quaisquer divergências.

– Colocar apenas um descanso semanal complementar (D) e um descanso semanal obrigatório (F) em cada semana de trabalho, ou seja, cada escala (de 4 semanas) só pode ter, no total, 4 D (descanso semanal) e 4 F (descanso semanal obrigatório), sendo que:

  • Aos profissionais que trabalham por turnos, o descanso semanal complementar (D) corresponde ao 1º dia de descanso que se verifica na semana. O descanso semanal obrigatório (F)corresponde ao 2.º dia de descanso que se verifica na semana, em função da respetiva escala de rotação.
    .
  • Aos profissionais que praticam horário fixo de segunda a sexta-feira, o descanso semanal obrigatório (F)corresponde ao domingo.

– Para os restantes dias de folga será a sigla SH que corresponde a “Sem Horário“. Estas poderão ser mais que uma por semana.

– Quando o profissional efetuar um turno extraordinário no dia de D, F ou SH, o gestor de escala deverá colocar esse turno extra mas manter a sigla do horário inicial, ou seja, ficará D, F ou SH (conforme for o caso) e o turno extra na mesma célula. Os horários serão parametrizados pela Equipa do SISQUAL, de forma a que, sempre que o profissional fizer um turno extra no “F”, seja gerada, automaticamente uma folga de compensação (BCE).

– O horário a afixar/divulgar tem que ter as seguintes colunas e ser parametrizados para impressão apenas numa folha (A4 ou A3):

  • do saldo inicial
  • do saldo do horário
  • do acumulado
  • dos feriados
  • das horas extra (quando existam)

 

Pagamento aos enfermeiros do CHUA que prestaram funções nos CVC do algarve

Vários enfermeiros do Centro Hospitalar do Algarve manifestaram disponibilidade em colaborar na campanha de vacinação, desenvolvida nos CVC da região. Imbuídos de um espírito de missão tudo fizeram para que a vacinação se concretizasse no mais curto espaço de tempo.

A sua expectativa era o pagamento de acordo com o Decreto-Lei 10-A/2021. Lamentavelmente foram confrontados com uma proposta de contrato de mobilidade parcial (ao invés de acumulação), por parte da ARS, apenas em setembro, ou seja, após a realização de vários turnos nos meses anteriores.

O contrato de mobilidade parcial consistia em trabalhar 34h semanais no CHUA e 1h semanal na ARS. O pagamento dessa hora semanal foi em trabalho normal e as restantes em trabalho suplementar. Mas pior, aquando do pagamento do subsídio de férias, o CHUA descontou deste a parte proporcional a 1hora semanal, correspondente ao regime de mobilidade que vinham a cumprir. As implicações destas medidas foram sempre desconhecidas para os enfermeiros.

Estamos a exigir junto da ARS e do CHUA a resolução desta situação.

 

Por tudo isto e porque a resolução dos problemas não pode ser protelada, já pedimos reunião à Enf.ª Diretora do CHUA.

Participa nas reuniões nos auditórios dos Hospitais de Faro e Portimão.