12 Janeiro, 2023
Contabilização de pontos na ARS Algarve
No seguimento da publicação do decreto-lei 80-B/2022 que consagra a contabilização de pontos solicitámos reuniões a todas as administrações.

 

No Algarve, a ARS e o CHUA começaram a notificar os enfermeiros em dezembro de 2022 e, confrontados com várias injustiças e incorreções na contabilização de pontos, remetemos novo pedido de reunião a ambas as instituições, com o objetivo de as resolver.

A 5 de janeiro, reunimos com a Dra. Josélia Gonçalves e equipa de recursos humanos da ARS Algarve onde foram discutidos os seguintes assuntos:

 

Pagamento de retroativos a 2018

Já fundamentámos junto de todas as administrações, também da ARS, que os enfermeiros agora abrangidos pela contabilização de pontos têm direito aos retroativos a 2018. A ARS Algarve apesar de sempre ter acompanhado a nossa fundamentação e de ter deliberado progredir os enfermeiros e consequentemente materializar essa progressão com o aumento do salário, afirma que apenas irá cumprir o pagamento a 2022.

Reforçámos a fundamentação já apresentada e continuamos a lutar pelo justo e legal pagamento dos retroativos a janeiro de 2018.

 

Contabilização de pontos aos enfermeiros com vínculo precário

Confrontámos a ARS Algarve com o facto de vários enfermeiros terem recebido notificações em que não foram contabilizados pontos nos anos trabalhados em vínculo precário, quando todos foram admitidos para fazer face a necessidades próprias e permanentes dos serviços. A ARS admite que para o recurso a contratos a termo certo e/ou resolutivo era a única opção para ultrapassar os constrangimentos da contratação e que em determinadas situações era exigido intervalo entre os contratos. Assume que vai contabilizar pontos desde o início de funções, independentemente do vínculo e do tempo de intervalo entre contratos, tal como é nossa reivindicação.

Todos os colegas nestas circunstâncias e que reclamaram com o apoio do SEP serão novamente notificados com esta correção.

DICAD: defendemos a aplicação da mesma solução e pelos mesmos motivos aos enfermeiros admitidos através de empresas de subcontratação e reforçámos que a orientação do Ministério da Saúde inclusivamente prevê a contabilização de pontos aos enfermeiros que tiveram vínculo privado no âmbito das PPP. Apresentámos casos concretos de colegas nesta situação e que irão rever.

 

Contabilização de pontos aos enfermeiros com ingresso ou progressão no 2º semestre do ano

Defendemos que os pontos devem ser contabilizados por ano civil e a ARS acompanha.

 

Contabilização de pontos aos enfermeiros com ausências prolongadas justificadas

Após a identificação de alguns colegas que, por ausências prolongadas ao abrigo da parentalidade e/ ou acidentes de trabalho, não estavam a ser contabilizados pontos neste período de tempo. A ARS assumiu que será contabilizado esse tempo e que os enfermeiros serão novamente notificados.

Não serão contabilizados pontos a enfermeiros com licenças sem vencimento por outros motivos.

 

Contabilização de pontos aos enfermeiros promovidos a graduado após 2004

Afirmámos que nesta questão as FAQ emitidas pelo Ministério da Saúde não deixam margem para dúvida e continuamos a defender que devem ser contabilizados pontos para trás desta promoção. Referem ter dúvidas quando conjugam a leitura do decreto lei e as orientações do Ministério da Saúde, razão pela qual pediram esclarecimentos à ACSS, aguardando ainda resposta.

 

Contabilização de pontos aos enfermeiros promovidos às categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Chefe entre 2004 e 2011

A não contabilização dos pontos para trás da promoção gera inversão de posições remuneratórias (injustiças relativas). Defendemos que todos os pontos devem ser contados e entregou documento com fundamentação jurídica que o suporta.

 

Contabilização de pontos aos enfermeiros em situação de mobilidade e/ou que tomaram posse em concursos para preenchimento de postos de trabalho na ARS, tendo circulado entre instituições

Nenhum enfermeiro nestas condições foi ainda notificado. A ARS Algarve explica que nestes casos o processo é mais moroso porque estão a solicitar às instituições de origem que enviem os processos dos enfermeiros. De modo a acelerar o processo todos os enfermeiros interessados podem enviar aos recursos humanos da ARS Algarve os comprovativos do seu percurso profissional em outras instituições (ex. nota biográfica).

 

A ARS Algarve prevê que durante o 1º trimestre toda a situação relativa à contabilização de pontos esteja regularizada e assume que irá notificar novamente os enfermeiros

Fica atento e caso a tua notificação te suscite dúvidas, contacta-nos.

Continuamos disponíveis para acompanhar os colegas nas reclamações.

 

Outros assuntos abordados na reunião.

  • concursos de acesso às categorias de enfermeiro especialista e gestor

Estão concluídos e preveem começar a contactar os enfermeiros para efeitos de tomada de posse a partir da semana que se inicia a 9 de janeiro.

  • enfermeiros concursados à categoria de enfermeiro especialista

O DL 71/19 (carreira de enfermagem) impôs posições remuneratórias iguais (à exceção da 1º) nas categorias de enfermeiro e enfermeiro especialista. Este facto, contrário à regra de construção de carreiras determina a ausência de valorização salarial no momento da promoção aos Enfermeiros Especialistas. Reafirmámos que a lei 35/2014 prevê a possibilidade de ser “oferecida” uma posição remuneratória superior à detida e neste sentido a ARS afirma iniciar o posicionamento dos Enfermeiros que tomarem posse como Especialistas na posição imediatamente superior à que detêm na categoria de enfermeiro.

  • Aviso N.º 23093/2022 – concurso para preenchimento de 13 vagas de enfermeiro aberto em 5 de dezembro de 2022

Constatou-se um procedimento diferente entre enfermeiros com CTFP e CIT relativamente ao salário, impondo a estes últimos, a 1ª posição remuneratória da carreira. A ARS afirmou que este concurso foi aberto para preenchimento de vagas não utilizadas do concurso anterior e ao abrigo do despacho que permitiu a sua abertura. Contudo, com a publicação posterior do decreto-lei da contabilização de pontos, aos CIT concursados que tomarem posse serão contabilizados pontos e consequentemente posicionados na grelha salarial de acordo com essa contabilização.

  • abertura de novos concursos para enfermeiro especialista e enfermeiro

Questionámos qual era a previsão de abertura de novos procedimentos concursais para preencher as vagas libertas quando se concretizar a tomada de posse dos enfermeiros referidos anteriormente. Afirmam estar a aguardar orientações sobre as delegações de competências nas ARS face à nova orgânica do Ministério da Saúde, ou seja, o Diretor Executivo do SNS. Caso as competências não se alterem serão abertos concursos em 2023.

  • avaliação do desempenho dos serviços centrais

Afirmaram que o processo está concluído e as avaliações já foram homologadas.

  • pagamento aos enfermeiros do CHUA que prestaram funções nos CVC

Relembramos que os enfermeiros pertencentes ao CHUA que assinaram contrato de mobilidade com a ARS para dar resposta à pandemia da doença COVID-19 nos CVC (34h/semana no CHUA e 1h/semana no CVC), o CHUA cortou proporcionalmente o Subsídio de férias em junho 2021. A ARS ficou de rever esta questão para proceder ao seu pagamento.

  • pagamento das tolerâncias de 30 de novembro e de 7 e 24 de dezembro de 2020

Voltámos a exigir o justo e legal pagamento das tolerâncias de novembro e dezembro de 2020, como trabalho suplementar e tal como consta no Despacho n.º 11739/2020 de 26/11/2020. A ARS comprometeu-se a rever a situação.