![ARS Centro: pagamento do trabalho Suplementar/ extraordinário](https://www.sep.org.pt/files/uploads/2022/09/sep_20092022_coimbra-ars_centro-800x350.jpg)
Colega, fica atento ao pagamento do trabalho Suplementar/ extraordinário (COVID) a que tens direito e se persistirem dúvidas contata os dirigentes e/ou delegados sindicais do SEP.
No seguimento da questão apresentada pelo SEP na reunião de 14 de julho com a ARS Centro, (ver informação anterior aqui) sobre o ainda não pagamento das horas suplementares/extraordinárias, ao abrigo do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que refere o seguinte:
Remuneração do trabalho suplementar 1 — O trabalho suplementar realizado pelos prestadores diretos de cuidados de saúde em funções no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19 é remunerado com acréscimo de 50 % sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar.
Vem agora a ARS centro informar que:
ACES Pinhal Interior Norte; Baixo Vouga e Dão Lafões: Resolvido
ACES Baixo Mondego, Pinhal Litoral e Cova da Beira: Informaram que irão fazer todos os esforços para tratar em outubro.