Na reunião de 27 de junho abordámos a carência de enfermeiros, a contagem dos pontos para o descongelamento e o pagamento do suplemento remuneratório aos especialistas.
Carência de enfermeiros, contratações e passagem dos CIT a 35 horas semanais
Os serviços estão carenciados de horas de cuidados de enfermagem e a situação tenderá a agravar-se com a passagem dos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT) para as 35 horas semanais.
Segundo a administração, foram solicitadas contratações ao Ministério da Saúde que respondeu que “serão desbloqueadas tanto para os enfermeiros como para outros profissionais“. Não identificaram, contudo, o número de enfermeiros que serão contratados.
Informaram ainda que o processo para proceder a contratos de substituição poderá estar mais facilitado e agilizado.
À dúvida sobre se teriam planeado algumas medidas para fazer face à passagem para as 35 horas semanais dos CIT, nomeadamente a redução do número de enfermeiros por turno e por serviço ou o encerramento temporário ou definitivo de camas, responderam que nenhuma dessas medidas estavam previstas.
Reafirmamos que a resolução da carência de enfermeiros passa pela contratação e que não é possível manter ou aumentar os atuais ritmos de trabalho nos diversos serviços.
Sublinhámos que não compactuamos com a ideia que para fazer face à carência de horas de cuidados de enfermagem a solução passe pela redução da oferta em cuidados de saúde às populações. Ou seja, o encerramentos de serviços e/ou o fecho de camas.
Descongelamento das progressões
O que defendemos:
• a atribuição de 1,5 pontos por cada ano, de janeiro de 2004 até dezembro de 2014;
• a contabilização dos pontos antes do reposicionamento salarial nos 1.201,48€;
• a atribuição de pontos aos enfermeiros com CIT deverá obedecer às mesmas regras que aos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Isto é, exigimos que os pontos e respetiva progressão salarial sejam atribuídos a todos independentemente da natureza do vínculo.
A administração pediu esclarecimentos à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e aguardam resposta. Estão de acordo com alguns princípios expostos por nós.
Para salvaguardar a boa interpretação, reenviámos os pareceres jurídicos que utilizaremos, para agir em nome dos sócios, caso a notificação dos pontos não seja ajustada ao entendimento legítimo que temos.
Pagamento do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas
Solicitámos o esclarecimento sobre o número de enfermeiros especialistas abrangidos e a receber o suplemento remuneratório, e quais os critérios utilizados para a sua atribuição.
A enfermeira diretora respondeu que existem alguns especialistas que apesar de estarem a exercer funções não estão a receber o suplemento, e que daqui decorrem situações de injustiça. Pediu um novo levantamento de dados aos enfermeiros chefes e com base nesses dados farão proposta de alteração do despacho.
Reiterámos o nosso argumento que todos os enfermeiros com título de especialista e a exercerem as respetivas funções deverão receber o suplemento. É da mais elementar justiça que se proceda a esta alteração.