30 Maio, 2014
O SEP reuniu com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga em 11 de abril e 23 maio, registando os seguintes apontamentos:

 

 

Carência de Enfermeiros e “Vínculos Precários”/Admissão

Decorrente da exigência do SEP, o Conselho de Administração solicitou autorização para 69 novas contratações, já autorizadas pela ARS Centro e aguardam agora autorização do Ministério da Saúde e das Finanças. Estes 69 contratos dividem-se em  37 para admissões por tempo indeterminado, sendo que 19 são para regularizar a situação dos subcontratados e 18 para suprir reformas e rescisões. Os restantes 32 Contratos a Termo Incerto será para substituir ausências temporárias. Ainda, e decorrente da pressão exercida pelo SEP já foram pagas cerca de 10.000 horas extraordinárias relativas a 2013 e serão pagas 8.500h até final de maio/2014.  Independentemente do acima referido o SEP repudia a redução do número de enfermeiros  por turno. 

 

Enfermeiros com CIT – Férias

O SEP defende a harmonização das condições de trabalho (salarial, férias e outros direitos) entre todos os enfermeiros, independentemente da relação jurídica de emprego. Por imposição de cláusula contratual de alguns CIT, o Conselho de Administração está obrigado a garantir o mesmo número de férias que para os Contrato de Trabalho em Funções Públicas. O CA não rejeitou a possibilidade. Está a fazer o levantamento dos CIT que não integram a referida cláusula para estudo de impacto. Solicitou parecer à ACSS.

 

Horários de Trabalho

Face a irregularidades e ilegalidades constantes nos horários de trabalho, o SEP apresentou uma Proposta de Regulamento de Horários. CA esteve de acordo com a generalidade da Proposta. Ficou de apresentar Proposta final a publicar. Do Regulamento destacamos as seguintes normas legais:

Nos horários devem estar devidamente identificados, os Descansos Semanais (Folga/F), os Descansos Complementares (Descanso/D) e os Turnos que correspondem a Trabalho Extraordinário. A aferição do trabalho, no final das 4 semanas seve corresponder a 140h (35h/semanais) ou 160h (40h semanais). O Trabalho Extraordinário deve ser expresso e evidenciado através dos concretos turnos identificados no Horário. Após a homolgação e afixação do Horário todos os dias de ausência justificada do enfermeiro são equivalentes ao número de horas do Turno previamente previsto. Das ausências não pode resultar qualquer débito de horas para o enfermeiro.

 

Jornada Diária de Trabalho

Independentemente da opinião e considerações do SEP e/ou dos enfermeiros, a Jornada Diária de Trabalho, nos termos legais, só pode ser de 8 horas.  A designada “adaptabilidade” do Regime Geral, que permite “fazer mais horas por dia”, não é aplicável aos enfermeiros.