23 Janeiro, 2023
Reunimos com o Conselho de Administração a 13 de janeiro. Foi-nos transmitido que não pretende pagar os retroativos desde janeiro de 2018. Em relação a outros assuntos, não assumiram compromissos de solução.

 

Os enfermeiros, reunidos nesse mesmo dia, decidiram realizar uma ação de protesto e exigência, no dia 3 de fevereiro:

Iremos fazer Greve, entre as 10h e as 12h, com concentração às 11h30 e entrega de uma moção ao Conselho de Administração e Ministério da Saúde.

Os colegas decidiram ainda: mandatar o SEP para solicitar reunião aos Deputados eleitos (PS e PSD) pelo Círculo Eleitoral de Viseu (já efetuado). E, se o quadro atual se mantiver, decidir novas formas de luta a decretar.

 

Progressões – retroativos desde 2018

Remetemos ao Conselho de Administração (CA) e a todas as instituições do país, a fundamentação jurídica que suporta o justo e legal direito aos retroativos desde 2018. Informámos que já solicitámos a intervenção da Provedoria da Justiça.

O Conselho de Administração diz ter cumprido as Orientações (FAQs) do Ministério da Saúde (MS/ACSS) e paga retroativos a janeiro 2022.

 

Injustiças relativas

Denunciámos a existência de dezenas de colegas em que aos anos anteriores à Promoção a Enfermeiro Graduado não foram atribuídos pontos para efeitos de progressão, tal como deveria ter acontecido de acordo com o que se encontra descrito de forma evidente nas FAQs.

CA – Concordou connosco, afirmando que as orientações foram no sentido de contabilizar os citados pontos. No entanto, reconhecem que na operacionalização poderão ter ocorrido erros. Assumiram o compromisso de corrigir tais situações à medida que forem dando resposta às reclamações.

 

Denunciámos a existência de algumas situações, em que aos anos anteriores à “consolidação” no Escalão referente à Formação em Serviço, não foram atribuídos pontos. Defendemos a atribuição de pontos sob pena de gerar intoleráveis injustiças.

O Conselho de Administração assumiu que vão atribuir pontos aos referidos anos, corrigindo as situações identificadas, à medida que lhe forem chegando.

 

Sobre a promoção a Enfermeiro Especialista e Chefe entre 2004 e 2010 – Entendemos que a não atribuição de pontos aos anos anteriores à tomada de posse, gera brutais e intoleráveis injustiças. Entregámos documento com a nossa fundamentação jurídica que suporta a solução desta questão. Acresce que, a aplicação, a estas situações, da Orientação do Ministério da Saúde (FAQs), relativamente aos “ex-Enfermeiros Graduados”, permite resolver estas injustiças inadmissíveis.

CA – Não vão atribuir pontos aos citados anos.

Para nós, SEP, é inadmissível. A Orientação do Ministério da Saúde (FAQs), relativamente aos “ex-Graduados”, permite resolver estas situações. CA só aplica as FAQs “quando lhe dá jeito”.

 

Ano de início de funções ou progressão no 2º semestre

No nosso entendimento e de acordo com as FAQs do Ministério da Saúde, independentemente do início de funções ou da última progressão ter ocorrido em janeiro ou no 2º semestre do ano civil, a esse ano deve ser atribuído pontos.

O Conselho de Administração ficou de ponderar e eventualmente rever esta situação.

 

Vínculos precários

Defendemos a justa e legal atribuição de pontos a todo o tempo de exercício (na instituição ou noutras) em que os enfermeiros exerceram funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e tempo completo (35h ou 40h), ainda que tenham tido inadequadas relações de emprego (Contratos a Termo Certo ou Incerto, “Recibos Verdes”, subcontratação através de empresas” etc.). Inclusive, como consta do DL 80-B/2022 e nas FAQs. Entregamos a nossa fundamentação jurídica que suporta a solução destas questões.

O CA assume que ao tempo de exercício de funções com:

– Contrato a Termo Certo poderá vir a ser atribuído pontos

– “Contratos de substituição”, não será atribuído pontos, de acordo com uma resposta do MS/ACSS.

Relativamente às situações em que existiu “interrupção”, o Diretor dos Recursos Humanos, afirmou que irá emitir um parecer, em que interrupções inferiores a 30 dias, não deverão prejudicar a atribuição de pontos

 

Enfermeiros em mobilidade

Informámos que existem diversos enfermeiros em regime de mobilidade que não foram informados relativamente aos pontos que detém e deverão receber essa informação.

A administração reconheceu tal facto. No entanto assumiu que esse processo irá ser realizado e que dentro de algum tempo esses enfermeiros serão informados e, sendo o caso, serão reposicionados na carreira com os respetivos retroativos a janeiro de 2022.

Os que, sendo do Centro Hospitalar Tondela Viseu, exercem funções noutras instituições em mobilidade, se o solicitarem, também serão informados dos pontos detidos.

 

Operacionalização da aplicação dos pontos detidos aos enfermeiros que, a 1 de junho de 2019, (por aplicação do DL 71/2019) transitaram para as categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor

Nos termos da lei, a 1 de janeiro de 2018, a Lei do Orçamento do Estado para esse ano descongelou as progressões nas Carreiras (mudanças obrigatórias de Posição Remuneratória). O requisito para mudança de Posição é deter 10 Pontos. A partir de 1 de janeiro de 2018 e à data em que detenham 10, ou módulos de 10 Pontos, adquirem o direito e mudam de Posição(ões).

Em janeiro de 2018 e/ou em janeiro/2019: os Enfermeiros Especialistas progridem na escala indiciária da categoria de Enfermeiro do DL 122/2010; Os Enfermeiros Chefes e Supervisores progridem nas respetivas escalas indiciárias das categorias de Enfermeiro Chefe e de Supervisor do DL 437/1991 (estes, no caso de terem escalões para progredirem).

A 1 de junho de 2019 os Enfermeiros Especialistas transitam para a categoria de Enfermeiro Especialista; Enfermeiros Chefes e Supervisores transitam para a categoria de Enfermeiro Gestor. Excetuando alguns casos, a generalidade destes enfermeiros é posicionada numa Posição Intermédia da respetiva “nova” categoria (resultante da remuneração base a que têm direito a 31 de maio de 2019 acrescida do respetivo Suplemento de 150€ ou 200€).

Nas “novas” categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor são-lhes contados os designados “Pontos sobrantes” para efeitos de mudança de Posição Remuneratória.

Sobre esta matéria, neste Centro Hospitalar identificámos inúmeras situações de incorreto posicionamento que, nos termos da lei e das próprias FAQs do Ministério da Saúde, importa corrigir.

Inadmissivelmente o Conselho de Administração não assumiu qualquer posição.

 

Outros assuntos

Contratos Precários na instituição – Mantém o compromisso de procurar que os colegas com vínculo precário permaneçam na instituição e venham a integrar o respetivo Mapa de Pessoal (passem a Contrato Sem Termo), sem, no entanto, poderem assegurar tal fato.

Bolsa de Recrutamento- Pretendem brevemente proceder à abertura de uma Bolsa de Recrutamento, dado que a atual, à qual têm recorrido para recrutar novos enfermeiros, se encontra no seu términus.

Concurso para Enfermeiro Especialista e Gestor (respetivamente, para 15 e 14 postos de trabalho) – Os concursos, abertos respetivamente, a 20 e 28 de junho, encontram-se na sua fase final.

Relativamente ao concurso para Enfermeiros Especialista:

– Alertámos para o facto do respetivo aviso de abertura fixar, como remuneração a auferir “pelos empossados” na “nova” categoria, a 1º posição remuneratória da Categoria de Enfermeiro Especialista.

– Exigimos que os “empossados” na “nova” categoria de Enfermeiro Especialista passem a auferir uma remuneração superior à detida na categoria de Enfermeiro.

O Conselho de Administração assumiu que não pretende reposicionar na 1ª posição remuneratória os que já se encontram numa posição remuneratória superior. Quanto aos demais não assumiu qualquer compromisso. Reconhece que, independentemente de virem a tomar posse em posição remuneratória com remuneração igual à que atualmente detém, nos termos da lei perderão os “pontos sobrantes” para efeitos de progressão.

 

Colegas,

Depois de ter recebido cerca de 500 reclamações relacionadas com a informação dos pontos, o Conselho de Administração deveria refletir e repensar toda a postura adotada até ao momento sobre esta matéria. No entanto, reúne com o SEP e não assume compromisso nenhum:

  • Não assume o pagamento de retroativos desde janeiro de 2018;
  • Não assume a resolução de todas as injustiças relativas;
  • Não assume de forma inequívoca a atribuição de pontos desde do início de funções ou da última progressão, ainda que tenham ocorrido no 2º semestre;
  • Não assume a atribuição de pontos ao tempo de exercício em Vínculo Precário;
  • Não assume a correção do posicionamento remuneratório dos enfermeiros Especialistas e Gestores.

É inadmissível e intolerável.

 

O DL 80-B/2022 (dos pontos) e legislação conexa permitem resolver todos estes problemas.

O Conselho de Administração tem autonomia para interpretar e aplicar as leis.

Está “nas mãos” do Ministério e da Administração resolver estes problemas e não criar mais situações de Injustiça.

Não podemos aceitar tal afronta e desrespeito.

 

Mobiliza-te para esta greve a 3 de fevereiro.

Todos juntos vamos conseguir o que é nosso por direito.