16 Julho, 2010
o SEP reuniu com o Conselho de Administração do Hospital de Castelo Branco a 14 de julho de 2010 onde foram abordados assuntos como a admissão de enfermeiros e as categorias profissionais dos CIT.

Plano de contenção

Face ao pacote de redução das despesas, avançado pelo Ministério da Saúde e a alguns cortes inexplicáveis que o mesmo contém, o SEP teve necessidade de perceber junto dos Órgãos de Gestão qual o plano Institucional. O Presidente foi peremptório em afirmar que o plano enviado para o Ministério da Saúde não contém qualquer medida relativamente à enfermagem. Recusando‐se a dar mais qualquer pormenor sobre o mesmo remetendo essa informação para o Ministério da Saúde que caso o entenda tornará público. Reconhecendo ao Conselho de Administração a legitimidade de não querer responder, o SEP não compreende a razão da ocultação das medidas propostas.

Admissão de enfermeiros e substituição de enfermeiros

O SEP questionou o facto de o CHCB‐EPE não estar a proceder à substituição de enfermeiros em Licença de Maternidade e/ou outra ausência com caráter prolongado ou total (aposentações), como habitualmente acontecia sempre. Para além das substituições temporárias o SEP mantém a questão da admissão de mais enfermeiros com vínculo permanente, para necessidades permanentes. Os presentes informaram o SEP que o procedimento se mantém, mas por imposição do Ministério da Saúde têm que solicitar autorização para contratar. O Enfermeiro Diretor informou nunca foram recusados Turnos de Trabalho Extraordinário. O SEP vai manter-se atento.

Enfermeiros a CIT, Graduados e Especialistas

O SEP defendeu nesta reunião, como em todas com o CA, que os colegas que estão a CIT, alguns há nove anos, reúnem desde há 3 a esta parte os critérios para serem promovidos a graduados. Têm avaliação de desempenho positiva e 6 anos de exercício profissional. Os colegas a CIT que são especializados devem transitar para a categoria de especialista tal como já aconteceu e justamente. O Conselho de Administração não negando a injustiça argumentou com a ausência de legislação enquadradora que suporte esta tomada de decisão e ainda com as sanções recentemente aplicadas pelo Tribunal de Contas, mediante o pagamento de multas. Perante todos os constrangimentos, aguardam por legislação regulamentadora dos CIT. De qualquer modo também já pediram parecer à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), sobre a matéria. O SEP sempre reconheceu no CHCB‐EPE (salvo a questão do horário de trabalho e sua forma de pagamento), o facto de se aplicar aos CIT a carreira de Enfermagem e é nessa perspectiva que não entende a dificuldade em aplicar as exigências acima referidas.