30 Abril, 2021
ULS Cast. Branco: administração assume efetivação de contratos
Reunimos com a administração da ULS castelo Branco a 28 de abril. Regularização de vínculos precários, mapa de pessoal, Avaliação do desempenho e progressão foram alguns assuntos abordados.

 

Regularização de vínculos precários (DL 89/2020)

SEP – Face à carência, todos os enfermeiros com vínculo precário (contrato a termo certo/CTC de 4 meses e contrato a termo incerto, com fundamento em substituição de colegas, “devem passar a efetivos” (contrato sem termo).

CA – Assumiu a decisão da conversão de todos os CTC de 4 meses, 66 no total, mesmo os estabelecidos entre 31 de julho de 2020, até 31 de dezembro. Desde janeiro de 2021 admitiram 13 enfermeiros a contrato a termo incerto que, de acordo com a legislação, são de renovação anual até 4 anos. Informaram que é sua intenção efetivar estes contratos assim que seja possível.

 

Mapa de pessoal / abertura de concursos

SEP- É determinante a atualização do mapa de pessoal, nomeadamente quanto às necessidades em:

  • enfermeiros,
  • enfermeiros especialistas por domínio de especialidade e
  • enfermeiros gestores.

Reiterámos a importância do mapa de pessoal de enfermagem contemplar a nova realidade categorial da carreira de enfermagem. Sem que isso aconteça, pode constituir mais um problema para o desenvolvimento profissional dos enfermeiros (vagas/ dotação orçamental para abrir concursos). Relembramos que é necessária autorização dos Ministérios das Finanças da Administração Pública e Saúde sob proposta da instituição.

Sobre os Enfermeiros em Funções de Chefia, relembrámos a injustiça que continua a vigorar na instituição. A sua nomeação nunca foi concretizada nos termos da lei e, consequentemente, nunca receberam os €200. Contudo, continuam no exercício de funções e com poucas expectativas de, face ao acima referido sobre o mapa de pessoal, a curto prazo, concorrerem à categoria de Enfermeiro Gestor.

No âmbito da lei atual, que refere que o respetivo suplemento se mantém até à abertura e conclusão do procedimento concursal, entendemos ser da maior justiça a atribuição do suplemento remuneratório a todos os enfermeiros em funções de chefia, à semelhança do que acontece noutras instituições.

CA- O mapa contempla na totalidade 548 enfermeiros. Não tem dados por categoria, no entanto presentemente existem 13 enfermeiros gestores e 22 em funções de chefia. Manifestou disponibilidade para abertura de concurso para enfermeiro gestor ainda que reconheçam que o facto do Mapa de Pessoal não contemplar a especificidade das categorias, pode ser impeditivo.

Quanto à atribuição do suplemento remuneratório aos enfermeiros em funções de chefia assumirá, em reunião do órgão, a decisão de o atribuir.

 

Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao biénio 2019/2020

SEP – As exigências inerentes à “resposta ao quadro pandémico” envolveu todos enfermeiros e por isso todos devem ser valorizados. Por outro lado, não houve condições de concretizar, nos termos legais, a Avaliação do Desempenho deste biénio. Neste quadro, junto do Governo e Ministério da Saúde, estamos a exigir a sua não concretização e a atribuição de pontos/relevante.

CA – Concorda com a nossa posição. Avaliarão em reunião de CA a deliberação.

Relativamente ao biénio 2021/2022, referem que o processo está praticamente terminado e assim reunidas condições para aplicar o SIADAP.

 

Descongelamento das progressões

SEP – Reiterámos a posição da contagem de 1,5pontos a todos os enfermeiros antes da entrada em vigor da tabela salarial, uma vez que o CA tem poder para a deliberação.

CA – Vão proceder ao levantamento da informação, nomeadamente, as várias fundamentações jurídicas enviadas pelo Departamento do Contencioso do SEP.

 

“Prémio Covid” relativo a 2020 e subsídio pelo risco acrescido a partir de 2021

SEP – Para poupar dinheiro e não reconhecendo o esforço coletivo de todos, o Governo e Ministério da Saúde impuseram legislação que o atribui a poucos enfermeiros, criando desigualdades, injustiças e clivagem na profissão.

Quanto ao Subsídio pelo Risco acrescido, que entrou em vigor em janeiro de 2021 mas cujo pagamento é efetuado de 2/2 meses.

Importava clarificar as informações que nos chegaram sobre um webinar que decorreu a 9 de abril da responsabilidade da ACSS.

CA – Relativamente ao “Estado de Emergência de 2020” (19 de março a 2 de maio) e aplicando a legislação: já pagaram o “prémio de desempenho”.

Subsídio pelo Risco acrescido – manifestou preocupação com as injustiças resultantes das orientações dadas pela ACSS naquele famigerado webinar. Desde logo, a exclusão de todos os CIT na atribuição do subsidio de risco. Informaram que, de acordo com o levantamento que fizeram, o subsidio seria atribuído a todos os enfermeiros. Afirmam ir pagar em maio.

Caso a administração recue e assuma as orientações da ACSS em detrimento da aplicação do Artº 291, Lei do OE/2021 e do conhecimento da efetiva exposição ao risco a que os enfermeiros estiveram/estão sujeitos, determinando a exclusão da quase totalidade dos enfermeiros, agendaremos um plenário de enfermeiros para decidir que medidas adotar.

 

Férias

O levantamento relativo ao acréscimo do número de dias de férias está feito e abrange todos os enfermeiros cujas férias foram suspensas. Os enfermeiros gestores/ enfermeiros em funções de chefia têm indicação para que os integrem no plano de férias.

 

Horas acumuladas / trabalho extraordinário

SEP – Ainda que com dimensão diversificada consoante os serviços, no global, houve um aumento brutal do número de dias/ horas de trabalho extraordinário. Todas devem ser pagas, independentemente do “plafond” mensal previsto para cada serviço. Trabalho extra realizado, nos termos da lei, deve ser pago.

Gozo de dia resultante de trabalho extraordinário efetuado em descanso semanal. Apesar de a lei definir prazos do seu gozo, há dificuldades diversas que por vezes impedem o seu cumprimento, não seria compreensível que havendo razões não imputáveis aos visados, estes ficassem prejudicados não podendo gozar os dias que a lei lhes confere de direito.

CA – Afirmam nunca ter sido esse o objetivo, mas sim, o de, tanto quanto possível, garantir o cumprimento dos prazos. Nenhum enfermeiro ficará com dias por gozar.