29 Março, 2019
ULS Castelo Branco: não desistimos de nenhum Enfermeiro Especialista
A suspensão da atribuição do suplemento a 47 especialistas e a aproximação da publicação da nova carreira de enfermagem é uma mistura em vias de explodir.

 

Para não explodir, exigimos que no Despacho que o Ministério da Saúde assumiu ir publicar, e que rectificará o primeiro publicado em maio, sejam contemplados para esta instituição os 47 postos de trabalho solicitados pela administração logo após a publicação deste.

No plenário realizado ontem, 28 de março, os enfermeiros decidiram fazer mais uma exposição à Ministra da Saúde e onde consta a assinatura da maioria destes colegas.

O documento foi entregue hoje mesmo, 29 de março, no ministério da saúde à Sra. Ministra da Saúde.

O teor da exposição:

Exmª Sra. Ministra da Saúde

Somos Enfermeiros Especialistas da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco e serve o seguinte para expor e, afinal, requerer:

  1. Todos somos enfermeiros especialistas detentores da categoria de Enfermeiro Especialista ao abrigo do Decreto de Lei nº 437/91,
  2. Ou seja, todos nós já fomos sujeitos a um concurso de acesso à categoria de enfermeiro especialista.
  3. Na sequência de um processo negocial foi decidido que as funções de especializadas de enfermagem seriam valorizadas e que essa valorização passava pela atribuição de um suplemento remuneratório de €150 aos enfermeiros titulados como especialistas não fazendo qualquer distinção sobre se, já tinham ou não, sido detentores da categoria.
  4. Pelo contrário, no documento “perguntas frequentes” emanado pela ACSS, e como não podia deixar de ser porque esse foi o espírito dos negociadores, é bem claro que o referido suplemento é para ser atribuído, também aos enfermeiros que como nós fomos detentores da categoria de especialista.
  5. Ora, na publicação do Despacho nº 4590-A/2018, a administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco apenas solicitou a atribuição de 98 postos de trabalho para enfermeiro especialista, ou seja, apenas a estes haveria lugar ao pagamento do suplemento.
  6. Acontece que com esta opção excluiu todos os enfermeiros anteriormente detentores da categoria de especialista, ou seja, nós!
  7. É verdade que logo após a publicação do Despacho acima identificado a administração reconheceu o erro e de imediato solicitou a sua retificação e, assumiu o pagamento do suplemento até à data em que, por orientação da ACSS foi suspenso. Situação que a Sra. Ministra já tem conhecimento através de exposições feitas pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.

Sra. Ministra da Saúde,

O que afinal vimos requerer junto de V. Exaª é que, o Despacho que está previsto ser publicado contemple os 47 postos de trabalho solicitados pela administração logo após a publicação do Despacho nº 4590-A/2018 e, desta forma, trazer a mais elementar justiça a este processo.

Subscrevemo-nos

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Castelo Branco, 29 de março de 2019