23 Julho, 2012
Não há discriminação no pagamento das horas de qualidade e extraordinárias.

 

Nos termos da Lei e de orientações do Ministério da Saúde, emitidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) o DL n.º 62/79 é aplicável aos Enfermeiros com CIT. Ou seja, entre outros aspetos, o trabalho por turnos e o trabalho extraordinário dos Enfermeiros em CIT deve ser remunerado pelo DL n.º 62/79, tal como sucede com os Enfermeiros em Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Em abril de 2012, no pedido de reunião ao Conselho de Administração (CA) do IPO de Coimbra para discussão da operacionalização da aplicação do DL n.º 62/79 aos Enfermeiros com CIT, o SEP transcreveu a referida orientação da ACSS. Na reunião realizada no dia 6 de Junho com o CA do IPO, o SEP forneceu o ofício da ACSS com a citada orientação. Ainda assim, o CA entendeu solicitar esclarecimento à ACSS sobre esta matéria, assumindo que o faria no prazo de 15 dias. O pedido de esclarecimento do IPO à ACSS foi emitido a 12 de julho.

Do total das Instituições de Saúde do SNS, o IPO de Coimbra é uma das 7 últimas Instituições que ainda não aplica a Lei e as orientações da ACSS (DL n.º 62/79).

Assim, no desenvolvimento da reunião realizada no dia 19 de julho, com os Enfermeiros em CIT, estes exigem:

  1. Que o Conselho de Administração (CA) do IPO de Coimbra operacionalize a aplicação do DL n.º 62/79 no pagamento da remuneração de Agosto e discuta com o SEP o pagamento dos retroativos;
  2. Que o Conselho de Administração informe o SEP até ao dia 3 de Agosto.

Assim:
Convidamos os Senhores jornalistas para estarem amanhã, terça-feira, pelas 16.30h no IPO – Coimbra, onde uma delegação do SEP e enfermeiros com CIT, se irão deslocar ao CA entregar um abaixo-assinado onde expressam estas reivindicações.

Caso o CA não cumpra estas exigências, os Enfermeiros em CIT decidem realizar uma Greve de 2 dias, a concretizar nos dias 29 e 30 de agosto.