15 Abril, 2016
Marcação dos períodos de férias não pode ser feita ao arrepio da lei
Contestamos a informação do ACES Pinhal Interior sobre a marcação das férias do Natal porque confrontam a lei.

 

A 7 de abril, o ACES Pinhal Interior comunicou aos trabalhadores que: “As férias não devem ser marcadas nem alteradas para a época natalícia, entre o dia 19 e 31 de dezembro, para evitar transtornos aos serviços como no passado.”

Sobre esta matéria, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses esclarece que o  ACES PIN ou qualquer outra instituição não pode, por iniciativa própria, determinar o que ali é referido. Ao arrepio da lei, não pode, antecipadamente, determinar que não podem ser marcadas férias para qualquer período do ano, designadamente, na época natalícia.

Por outro lado, seria importante que o ACES viesse também, antecipada e diligentemente, informar qual ou quais os grupos profissionais a quem esta medida pretende ser aplicada, e dentro desta, nominalmente, qual ou quais os profissionais que não deverão gozar as férias naquela época.

Desta situação, o SEP, fará chegar informação ao Conselho Diretivo da ARS Centro.